O prefeito
Roberto Peixoto |
O alto
custo para adquirir e manter um carro ou uma moto faz com que grande
parte da população brasileira utilize a bicicleta
como meio de transporte. Em Taubaté, a presença de
ciclista é cada vez maior. A cidade enfrenta um grave problema:
a falta de educação dos ciclistas. Para tentar minimizar
esse problema, o vereador Chico Saad (PMDB) enviou à prefeitura
o projeto de lei nº 09/2004, que disciplina o trânsito
de bicicletas no município. No entanto, o prefeito Roberto
Peixoto (PSDB) não quis nem saber e vetou integralmente o
projeto.
De acordo com Peixoto, o projeto de lei é inconstitucional
e ilegal. Em resposta à Câmara Municipal, o prefeito
explicou que o trânsito está sujeito às regras
da União através do CNT (Código Nacional de
Trânsito). Por isso, “Mostra-se inconstitucional o projeto
de lei em foco, visto que se propõe a legislar sobre matéria
que é de competência privativa da União”,
respondeu o prefeito.
A assessoria Jurídica da Câmara informou que o projeto
não passou por eles e, por isso, disseram que não
seria ético da parte deles comentar sobre o assunto.
O
problema
De acordo com o Departamento de Trânsito de Taubaté,
são 108 mil veículos automotivos e, no mínimo,
150 mil bicicletas que circulam pela cidade. Um número excessivo
se for considerado que Taubaté tem uma população
de aproximadamente 270 mil habitantes.
No horário de pico, o problema é ainda maior. O trânsito
torna-se um caos total, sem nenhuma segurança aos ciclistas
e pedestres. A construção de ciclovias e a regulamentação
do trafego de bicicletas representariam mais qualidade de vida para
todo o município.
A assessoria de comunicação da prefeitura de Taubaté,
quando questionada sobre o número de bicicletas que circulam
na cidade, informou que é impossível ter uma estimativa.
No entanto, avaliam que 35% dos taubateanos utilizam a bicicleta
como meio de transporte e que existam pelo menos 2 ou 3 bicicletas
em cada casa. Foi essa conta simples que permite estimar as 150
mil bicicletas circulantes.
As ciclovias, bicicletários ou ponto de parada são,
ainda, insuficientes, principalmente em locais de grande circulação
como terminais rodoviários, shoppings ou bancos. Devido a
essa falta de estrutura, os ciclistas são obrigados a disputar
espaço com carros, ônibus, caminhões e motocicletas,
correndo maiores riscos de acidentes.
O problema é nacional. De acordo com dados da ANTP (Associação
Nacional de Transporte Público) a frota nacional de bicicletas
quase dobrou na última década. Em 1994, eram 30 milhões,
hoje são 55 milhões. A região sudeste é
responsável por quase metade desse número. Diariamente,
cerca de 15 milhões de brasileiros circulam de bicicleta.
Vereador
Chico Saad |
Chico
Saad
O vereador afirmou que seu projeto é uma forma de colocar
o Código Nacional de Trânsito em prática com
relação ao trafego de bicicletas. “Não
estou modificando nada do Código apenas regulamentando-o
na esfera municipal.” Além disso, ele tem caráter
educativo porque prevê que durante seis meses sejam realizadas
campanhas de educação no trânsito. “Somente
após esse período e em caso de reincidência,
o ciclista seria punido”, explicou o parlamentar, indignado
com o veto do prefeito, mantido na sessão de terça-feira,
24.
O parlamentar afirmou que encaminhará novamente o projeto
ao prefeito. “Farei um requerimento e colocarei o projeto
de lei em anexo. Dessa forma, ele passará a ser um ante-projeto
e poderá ser sancionado”, explicou Saad. Caso contrário,
o vereador terá que esperar até 2006 para apresentá-lo
outra vez.
Monteclaro
César Jr.
O diretor do Departamento de Trânsito de Taubaté, Carlos
Eugênio Monteclaro César Júnior, disse que a
iniciativa do vereador Saad é muito interessante porque visa
à organização do sistema de trânsito.
“A intenção foi boa, mas não seria possível
aplicar o projeto por causa de problemas jurídicos.”
Segundo Monteclaro, a Legislação Brasileira diz que
os pais são responsáveis pelos filhos menores de 18
anos. “Não teria como aplicar multa em menores de idade”,
explicou. O diretor ainda afirmou que o trânsito de Taubaté
foi municipalizado. “A responsabilidade da administração
pública é desenvolver campanhas sobre a educação
no trânsito. Estamos desenvolvendo um estudo para a implantação
de ciclovias e ciclofaixas na região central de Taubaté”,
disse o diretor.
Monteclaro ressalta que o ciclista não pode ser considerado
o grande vilão do trânsito. “Quem prejudica o
trânsito é o mau motorista”, finalizou o diretor.
Carlos
Eugênio Monteclaro César Júnior
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CÓDIGO
NACIONAL DE TRÂNSITO
Ciclistas
Art. 38
Antes de entrar à direita ou à esquerda,
o condutor de veículos automotores deve ceder passagem
aos ciclistas e pedestres e aos veículos que transitem
em sentido contrário pela pista da qual sair
Art. 58
Nas vias urbanas, a circulação de bicicletas
deverá ocorre, quando não houver ciclovia
com faixa ou acostamento, nas margens das pistas, no mesmo
sentido de circulação, com preferência
sobre os veículos automotores
Art. 59
Desde que autorizada e devidamente sinalizada pelo órgão
competente, estadual ou municipal, será permitida
a circulação de bicicletas no passeio (calçadas)
Art. 68
O ciclista desmontado, empurrando a bicicleta, equipara-se
ao pedestre em direitos e deveres
Motorista
Art. 201
Deixar de guardas a distância lateral de 1,50 metros
ao passar ou ultrapassar bicicleta. Infração
média, punida com multa.
Art. 220
Deixar de reduzir a velocidade de forma compatível
com a segurança do trânsito ao ultrapassar
ciclista. Infraçõa grave, punida com multa. |
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