A juíza titular da 4ª Vara Cível
de Taubaté, Eliza Amélia Maia Santos, julgou procedente
a “ação de responsabilidade civil cumulada com
perdas e danos” movida pela AFMT (Associação
dos Funcionários Municipais de Taubaté) contra seu
ex-presidente Cláudio do Couto. A decisão da magistrada
ocorreu no último dia 12 de maio e foi publicado no Diário
Oficial no dia 1º de junho de 2005.
Com base nesta sentença, Cláudio do Couto, que atualmente
trabalha no Departamento de Serviços Urbanos (DUS) da Prefeitura
de Taubaté como coordenador de artesanato, foi condenado
a pagar a quantia, a título de ressarcimento, de R$ 328.024,93,
“corrigida monetariamente a partir da distribuição
da ação acrescida de juros”, segundo a publicação
do Diário Oficial.
Eliete Alves Ferreira, atual presidente da AFMT |
Irregularidades
Entre 1997 e 2001, Couto presidiu a AFMT por duas gestões
consecutivas. Quando entregou o cargo, suas contas foram aprovadas
pela assembléia da associação. Posteriormente,
“constatou-se a ocorrência de irregularidades em relação
à parte financeira e contábil, por intermédio
de levantamento físico e contábil realizado pelo
Escritório de Contabilidade Planecon Serviços S/C
Ltda, embora aprovadas as contas de seus dois mandatos”,
de acordo com o processo nº 1048/03 aberto pela mesma AFMT.
Além disso, o levantamento da empresa contábil verificou
“fortes indícios de apropriação indébita
de valores em benefício próprio, não recolhimento
à previdência social das verbas descontadas dos salários
dos empregados, do depósito do FGTS e pagamento de outras
verbas assistências e tributárias”. Por fim,
apurou-se também a “utilização de notas
fiscais inidôneas e duplicidade de lançamentos”
o que resultou “uma diferença de caixa de R$ 328.024,93”.
Eliete Alves Ferreira, atual presidente da AFMT, ao assumir em
2002, funcionários e sócios da entidade começaram
a reivindicar pagamentos atrasados. “Não é
perseguição, é zelar pelo patrimônio
do clube e se não entrasse na justiça, estaria sendo
conivente com a administração anterior”, resumiu
Eliete. A presidente da AFMT afirmou ainda que sua gestão
arcou e saneou todas as contas oriundas que o ex-presidente deixou.
“Ele [Cláudio do Couto] achou que ninguém
ia checar as contas”, ratificou Eleite.
A sentença da juíza titular da 4º Vara Cível
foi clara ao determinar a responsabilidade do ex-presidente da
AFMT. De acordo com o processo, “as graves irregularidades
apontadas, notadamente falsificação e adulteração
de documentos e lançamentos em duplicidade, típicas
de atuação dolosa, não se conciliam com a
hipótese de culpa do profissional responsável pelos
lançamentos contábeis. Mas se houve culpa do profissional
contratado, como afirma o réu, essa circunstância
não elidiria a responsabilidade ressarcitória, oriunda
da contratação ou preservação de profissional
inabilitado”.