Deputado
estadual padre Afonso Lobato (PV) enviou uma notificação
extrajudicial reclamando direito de resposta “em razão
das inverdades contidas na matéria publicada e veiculada
na página 5 da edição 260”.
O padre deputado, assim como todos os nossos leitores, sabe que
CONTATO nunca deixou de publicar qualquer contestação
às nossas matérias. Uma vez que o padre usou os recursos
extra-judiciais, lembramos que a lei 5.270/67, feita pela ditadura
militar, prevê:
Art. 30 - O direito de resposta consiste:
I - na publicação da resposta ou retificação
do ofendido, no mesmo jornal ou periódico, no mesmo lugar,
em caracteres tipográficos idênticos ao escrito que
lhe deu causa, e em edição e dias normais; (grifo
nosso)
§ 7º - Os limites máximos da resposta ou retificação,
referidos no §1º, podem ser ultrapassados, até
o dobro, desde que o ofendido pague o preço da parte excedente
às tarifas normais cobradas pela empresa que explora o meio
de informação ou divulgação.
Tratando-se de várias notas sobre assuntos diversos, sugerimos
que o padre deputado especifique ponto a ponto as “inverdades”.
E o leitor poderá conferir caso a caso.
Estamos às suas ordens, deputado padre Afonso Lobato. |
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