Por
Paulo de Tarso Venceslau
Contrato suspeito
Prefeitura contrata advogado recém-formado
sem licitação
Não há explicações que justifiquem
a contratação de advogados recém-formados em
São Paulo para atuar em causas que exigem muita especialização,
como são os processos que correm no Tribunal de Contas do
Estado. Muito menos quando Taubaté possui uma faculdade de
Direito com a tradição e a qualidade como a nossa,
capaz de formar promotores, juizes e desembargadores respeitados
por toda a sociedade.
Dois
advogados foram contratados pela prefeitura para atuar junto ao
Tribunal de Contas de Estado (TCE). Uma situação que
seria perfeitamente normal para um órgão público
que não dispõe de pessoal técnico para esse
tipo de atividade e cuja contratação percorresse os
trâmites normais da administração pública.
Há cerca de dois meses, nossa redação foi alertada
de que o diretor Jurídico da prefeitura, advogado Luís
Rodolfo Cabral, deveria substabelecer advogados para atuar junto
ao TCE, e poderia fazê-lo antes contratar formalmente os profissionais.
Eis que em uma busca junto ao TCE nossa reportagem encontrou o substabelecimento
de Cabral para o advogado Anthero Mendes Pereira Júnior,
OAB 180.414, inscrito em 31 de outubro de 2000.
Feitas outras buscas, nossa reportagem constatou que o referido
advogado mantém escritório junto com seu pai Anthero,
OAB 122.720, inscrito em 30 de novembro de 1993, que também
não tem registro de ter feito qualquer acompanhamento no
Tribunal de Contas do Estado.
Funcionários da prefeitura de Taubaté (PMT) informaram
nossa reportagem que pai e filhos já estiveram no Palácio
Bom Conselho apresentados por Fernando Gigli (olha ele de novo)
de quem seriam amigos. Curiosamente, o pai Anthero é o mesmo
advogado contratado por Anderson para mover uma ação
contra nosso colaborador Luiz Gonzaga Pinheiro, hoje secretário
da Cultura de Santo Antônio. Anderson não gostou de
ter sido chamado de hacker em artigo escrito por Pinheiro.
O pai Anthero divide escritório com seus dois filhos Anthero
Júnior e Thiago de Bórgia Mendes Pereira, OAB 234.863,
inscrito em 12 de abril de 2005. Qualquer advogado recém-formado
sabe que Thiago é seu colega.
Voltando para o TCE, nossa reportagem constatou que o filho mais
novo também não possui qualquer registro que indique
um único processo no TCE do qual ele tenha tido qualquer
participação. É muito difícil que um
jovem advogado como ele ser contratado para atuar numa área
que exige um mínimo de especialização.
Há cerca de um mês, exatamente no dia 2 de setembro,
o Diário Oficial do Estado trouxe despacho proferido pelo
Conselheiro Relator Eduardo Bitencourt Carvalho, a respeito do processo
TC – 001796/007/03, onde a interessada é nada menos
que a Prefeitura Municipal de Taubaté, que trata de admissão
de pessoal no exercício de 2002. Um processo que tinha tudo
como qualquer outro, exceto pelo detalhe que chamou a atenção
de nossa reportagem: os dois advogados com as devidas procurações
fornecidas pelo departamento Jurídico da prefeitura são...BINGO...
Thiago de Bórgia Mendes Pereira e Anthero Mendes Pereira
Júnior.
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Diário oficial mostra que os dois advogados trabalham
com procuração fornecida pelo departamento Jurídico
da PMT.
Não há procuração para o Anthero pai
nesse processo.
Como foram contratados?
Na quarta-feira, 27 de setembro, nossa reportagem solicitou informações
à assessoria de imprensa da PMT. Uma semana depois permanece
o silêncio sobre a forma como os mesmos foram contratados.
Perguntado se é normal um órgão público
contratar alguém inexperiente para atuar junto ao TCE, o
presidente da OAB/Taubaté, dr Paulo de Paula Rosa, respondeu
com uma diplomacia capaz de causar inveja ao Barão de Rio
Branco, mas que, ao mesmo tempo é extremamente reveladora:
“Um advogado quando se forma é clínico geral.
Depois é que ele vai se especializar. Eu sou especializado
em direito civil e criminal. Toda vez que recebo uma causa trabalhista,
eu a envio para um colega especializado no assunto”.
Diante desse quadro, algumas perguntas permanecem sem respostas:
1)
Como e quando foram contratados os dois advogados que atuam com
procuração da prefeitura no processo TC – 001796/007/03?
2) Se esses dois advogados foram contratados por notória
especialização, como prevê a legislação,
como se justifica que dois jovens advogados sejam contratados dessa
forma pela prefeitura?
3) Será que em Taubaté, com uma tradicional faculdade
de direito, com tantos magistrados na ativa, não teria um
único advogado para cuidar de uma ação como
essa em questão?
4) A simples amizade de advogados com um assessor de primeiro escalão
é suficiente para dispensar as formalidades exigidas por
lei?
5) Qual a justificativa do departamento Jurídico da prefeitura
para contratar um advogado inscrito na OAB em 12 de abril de 2005
e que tem como registro o número 234.863?
Essas perguntas necessitam de respostas urgentes por uma simples
razão: o compromisso da administração pública
com as gerações futuras. Melhor explicando. Os advogados
são esteios da República democrática consubstanciada
num Estado de Direito. Uma vez que os próprios advogados
encontram meios para burlar a lei que eles juraram cumprir, além
de pôr em risco o Estado de Direito, esses advogados contaminam
a ordem e transmitem para os mais jovens que a lei foi feita para
o trouxas.
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