Por Paulo de Tarso Venceslau

Contrato suspeito

Prefeitura contrata advogado recém-formado sem licitação

Não há explicações que justifiquem a contratação de advogados recém-formados em São Paulo para atuar em causas que exigem muita especialização, como são os processos que correm no Tribunal de Contas do Estado. Muito menos quando Taubaté possui uma faculdade de Direito com a tradição e a qualidade como a nossa, capaz de formar promotores, juizes e desembargadores respeitados por toda a sociedade.

 

Dois advogados foram contratados pela prefeitura para atuar junto ao Tribunal de Contas de Estado (TCE). Uma situação que seria perfeitamente normal para um órgão público que não dispõe de pessoal técnico para esse tipo de atividade e cuja contratação percorresse os trâmites normais da administração pública.


Há cerca de dois meses, nossa redação foi alertada de que o diretor Jurídico da prefeitura, advogado Luís Rodolfo Cabral, deveria substabelecer advogados para atuar junto ao TCE, e poderia fazê-lo antes contratar formalmente os profissionais. Eis que em uma busca junto ao TCE nossa reportagem encontrou o substabelecimento de Cabral para o advogado Anthero Mendes Pereira Júnior, OAB 180.414, inscrito em 31 de outubro de 2000.


Feitas outras buscas, nossa reportagem constatou que o referido advogado mantém escritório junto com seu pai Anthero, OAB 122.720, inscrito em 30 de novembro de 1993, que também não tem registro de ter feito qualquer acompanhamento no Tribunal de Contas do Estado.


Funcionários da prefeitura de Taubaté (PMT) informaram nossa reportagem que pai e filhos já estiveram no Palácio Bom Conselho apresentados por Fernando Gigli (olha ele de novo) de quem seriam amigos. Curiosamente, o pai Anthero é o mesmo advogado contratado por Anderson para mover uma ação contra nosso colaborador Luiz Gonzaga Pinheiro, hoje secretário da Cultura de Santo Antônio. Anderson não gostou de ter sido chamado de hacker em artigo escrito por Pinheiro.


O pai Anthero divide escritório com seus dois filhos Anthero Júnior e Thiago de Bórgia Mendes Pereira, OAB 234.863, inscrito em 12 de abril de 2005. Qualquer advogado recém-formado sabe que Thiago é seu colega.


Voltando para o TCE, nossa reportagem constatou que o filho mais novo também não possui qualquer registro que indique um único processo no TCE do qual ele tenha tido qualquer participação. É muito difícil que um jovem advogado como ele ser contratado para atuar numa área que exige um mínimo de especialização.


Há cerca de um mês, exatamente no dia 2 de setembro, o Diário Oficial do Estado trouxe despacho proferido pelo Conselheiro Relator Eduardo Bitencourt Carvalho, a respeito do processo TC – 001796/007/03, onde a interessada é nada menos que a Prefeitura Municipal de Taubaté, que trata de admissão de pessoal no exercício de 2002. Um processo que tinha tudo como qualquer outro, exceto pelo detalhe que chamou a atenção de nossa reportagem: os dois advogados com as devidas procurações fornecidas pelo departamento Jurídico da prefeitura são...BINGO... Thiago de Bórgia Mendes Pereira e Anthero Mendes Pereira Júnior.


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Diário oficial mostra que os dois advogados trabalham com procuração fornecida pelo departamento Jurídico da PMT.


Não há procuração para o Anthero pai nesse processo.


Como foram contratados?

Na quarta-feira, 27 de setembro, nossa reportagem solicitou informações à assessoria de imprensa da PMT. Uma semana depois permanece o silêncio sobre a forma como os mesmos foram contratados.


Perguntado se é normal um órgão público contratar alguém inexperiente para atuar junto ao TCE, o presidente da OAB/Taubaté, dr Paulo de Paula Rosa, respondeu com uma diplomacia capaz de causar inveja ao Barão de Rio Branco, mas que, ao mesmo tempo é extremamente reveladora: “Um advogado quando se forma é clínico geral. Depois é que ele vai se especializar. Eu sou especializado em direito civil e criminal. Toda vez que recebo uma causa trabalhista, eu a envio para um colega especializado no assunto”.


Diante desse quadro, algumas perguntas permanecem sem respostas:

1) Como e quando foram contratados os dois advogados que atuam com procuração da prefeitura no processo TC – 001796/007/03?

2) Se esses dois advogados foram contratados por notória especialização, como prevê a legislação, como se justifica que dois jovens advogados sejam contratados dessa forma pela prefeitura?

3) Será que em Taubaté, com uma tradicional faculdade de direito, com tantos magistrados na ativa, não teria um único advogado para cuidar de uma ação como essa em questão?

4) A simples amizade de advogados com um assessor de primeiro escalão é suficiente para dispensar as formalidades exigidas por lei?

5) Qual a justificativa do departamento Jurídico da prefeitura para contratar um advogado inscrito na OAB em 12 de abril de 2005 e que tem como registro o número 234.863?


Essas perguntas necessitam de respostas urgentes por uma simples razão: o compromisso da administração pública com as gerações futuras. Melhor explicando. Os advogados são esteios da República democrática consubstanciada num Estado de Direito. Uma vez que os próprios advogados encontram meios para burlar a lei que eles juraram cumprir, além de pôr em risco o Estado de Direito, esses advogados contaminam a ordem e transmitem para os mais jovens que a lei foi feita para o trouxas.

 

 
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