Por
Harold Maluf
Presidente do DABM - Medicina
A
enfermidade da saúde pública de Taubaté
Estudantes
de Medicina (Unitau) comentam a carta do dr. Pedro Henrique, diretor
da Saúde, e avisam que poderão acionar o Ministério
Público caso a prefeitura insista em discriminá-los
em reuniões do Conselho Municipal de Saúde – COMUS.
Algumas
considerações sobra a carta do Dr. Pedro Henrique.
1 – O pilar da EQUIDADE não foi destacado uma vez que
a UNIVERSALIDADE e a INTEGRALIDADE se faziam presentes no discurso
do Dr. Pedro Henrique. A omissão de “o tempo todo”
deixa o conteúdo da frase mais eufemístico, ainda assim,
os princípios continuam abalados com este complemento.
2 – A questão da gestão básica e plena
começou a ser levantada há muito tempo, mas Taubaté
ficou inerte quando se fez necessária a mudança. Priorizamos
esta discussão para nos adequarmos à realidade da saúde
na cidade. Se não há como ter gestão plena, que
discutamos o pacto de gestão, não pondo um ponto final
neste importante tópico.
3 – Ainda que a atenção secundária e terciária
seja função do Estado e da União, o HUT presta
atendimento como Hospital Municipal. Há, portanto, uma carga
de responsabilidade indireta da prefeitura quando se toma, mesmo que
de maneira equivocada, o HUT como Hospital Municipal. Taubaté
pede hoje um Hospital Municipal e a UNITAU (que é municipal!)
arca com este fardo praticamente sozinha.
4 – Como estudantes de medicina, cobramos da Universidade medidas
a fim de não termos prejuízo pedagógico. Mesmo
assim, a cobrança se estende ao Estado, sem deixar de lado
a defasagem da tabela SUS como foi relatado pelo Dr. Pedro Henrique.
O HUT é terciário e boa parte da população
de Taubaté e do Vale do Paraíba será prejudicada
caso este Hospital feche suas portas. Portanto, continuaremos a cobrar
de todos aqueles que consideramos responsáveis por esta situação,
incluindo a prefeitura.
5 – Sobre o COMUS, reiteramos que uma determinação
superior foi ignorada e isto é muito grave. Desta maneira,
o artigo do Regimento Interno que implica na participação
de não conselheiros deve ser anulado automaticamente. Privar
o direito a voz de qualquer cidadão (vinculado ou não
a uma entidade representativa) no Conselho Municipal é passível
de intervenção do Ministério Público.
Enfatizo que estas são informações recebidas
de órgãos ligados ao Ministério da Saúde
e, para quaisquer dúvidas, os contatos se encontram na internet.
6 – Finalizando, o COMUS é reconhecido como um lugar
onde devem ser debatidas as falhas encontradas durante a aplicação
dos recursos e levantadas idéias para que os conselheiros possam
constantemente implementar o SUS dentro da realidade do município
e da região. Elogios deslavados a pessoas públicas como
os dirigidos à primeira-dama estão sendo feitos dentro
do Conselho Municipal de Saúde, ou seja, estão utilizando
o COMUS para o interesse de um grupo e não da coletividade.
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Cartas
e reparos
A
respeito de matéria assinada pelo acadêmico de medicina
e presidente do DA Benedito Montenegro, Harold Maluf, e outra na mesma
página assinada pelo acadêmico Glauco Callia, na edição
290 deste jornal, necessário se faz alguns reparos no ali escrito.
1-)
São três os pilares do SUS e não apenas dois como
equivocadamente citados pelo jovem aluno que deve aplicar-se mais nas
aulas de saúde pública :- UNIVERSALIDADE, INTEGRALIDADE
E EQUIDADE. Volto a afirmar que por três vezes repeti, pausadamente
que TUDO, PARA TODOS, O TEMPO TODO (omitido pelo colunista) não
é possível, se cada ator responsável por estes
pilares não desempenhar corretamente seu papel.
2-) O papel de Taubaté, por encontrar-se em gestão básica
de saúde/SUS, independente de nossa vontade, nos obriga a ofertar
atenção em UBS, PS e Maternidade para todos, indistintamente,
venha de onde vier. A responsabilidade pela atenção secundária
e terciária porém ,é do Estado e da União.
Cirurgias, transplantes, ressonâncias, tomografias, leitos de
UTI, medicamentos de alto custo, próteses e órteses, eltroneuromiografias,
diálises, colonoscopia, angiografias, etc, etc NÃO SÃO
da responsabilidade do Departamento de Saúde da Prefeitura de
Taubaté, e é aí que a saúde tropeça
não só em Taubaté, mas no Brasil.
3-) Muitas ações desenvolvidas pela Prefeitura de Taubaté
buscam preencher a omissão do financiamento e custeio corretos
por parte dos governos estadual e federal. Aliás, situação
esta, comum na grande totalidade dos municípios brasileiros.
Na verdade Taubaté assumiu papel da gestão plena/SUS sem
as devidas contrapartidas monetárias, graças aos seus
recursos próprios.
4-) Não existe Farmácia Comunitária na cidade conforme
discorre o colunista. É necessário atualizar-se sempre.
Temos sim, pela Prefeitura, três postos descentralizados de dispensação
de medicamentos. (CTI, Gurilândia e Cecap).
5-) As cidades que pertencem a DIR XXIV atendem seus munícipes
somente com os medicamentos ofertados pela FURP, numa cesta, onde se
encontram 41 princípios ativos que respondem pelo tratamento
de 80% das patologias mais comuns. Em nenhuma destas 27 cidades encontramos
o modelo de distribuição de remédios de marca,
que são aqueles além da listagem FURP, como em Taubaté.
Por isso, parabéns ao departamento de Ação Social
da PMT. Com a implantação do Cartão SIM em 2007,
estaremos economizando 30% das despesas com medicamentos em nosso município.
6-) A crise crônica do HU e por vezes agonizada, ocorre por ser
este um Hospital que atende quase que exclusivamente pacientes SUS,
cuja tabela de remuneração está defasada há
mais de 10 anos e sem nenhuma correção. O prejuízo
desta Instituição de assistência e ensino é
cumulativo por conta das baixas remunerações/SUS aos procedimentos
ali realizados.
7-) Embora sem obrigação nenhuma, a PMT sempre foi parceira
do Hospital Universitário, quer na doação de equipamentos,
insumos, medicamentos, bolsistas e funcionários.
8-) A responsabilidade do HU cabe a UNITAU que possui uma Faculdade
de Medicina e por ele precisa zelar. É pura leviandade dizer
que a verba da Prefeitura destinada para o HU é pífia.
9-) Com relação ao COMUS, lá não tenho nenhum
conselheiro íntimo. Obedeço aos artigos elencados no Regimento
Interno, datado de 01/12/1994, especialmente o 13 em seu artigo 6º.
que disciplina a participação de convidados quando das
reuniões ordinárias do Conselho.
10-) Por fim convido os articulistas e o público em geral, a
acompanhar as audiências públicas realizadas na Câmara
dos Vereadores, a cada 3 meses, para que possam perceber o quanto o
governo Roberto Peixoto fez e está fazendo pela saúde
de Taubaté
Atenciosamente
Dr. Pedro Henrique Silveira
Diretor de Saúde da PMT
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