Por
Paulo de Tarso Venceslau
Prefeitura esconde informações
Advogados podem ter sido contratados ilegalmente
Algo de podre cheira sob as escadarias do Palácio
Bom Conselho. O cheiro forte seria causado pela misteriosa contratação
de dois advogados que nunca exerceram qualquer atividade em Direito
Administrativo para defender a prefeitura de Taubaté em processo
que corre no Tribunal de Contas do estado.
Diretor
do Departamento Jurídico da Prefeitura de Taubaté,
Luís Rodolfo Cabral foge da imprensa como o diabo foge da
cruz.
No
dia 27 de setembro CONTATO solicitou formalmente informações
a respeito da contratação do escritório que
o advogado Anthero Mendes Pereira mantém com seus dois filhos
Anthero Júnior e Thiago de Bórgia Mendes Pereira.
Na quarta-feira, 18, nossa reportagem voltou a procurar a Prefeitura
e deixou registrado um email com algumas questões que só
podem ser esclarecidas pelo Palácio Bom Conselho.
Diante dessa postura digna de uma avestruz adulta nas praias de
Ubatuba, nossa reportagem traz mais informações a
respeito desses mistérios conservados sob sete chaves pelo
prefeito e seus assessores. Aliás, Luis Rodolfo Cabral, diretor
do departamento Jurídico, sabe muito bem do que se trata
a ponto de considerar que sua cabeça está literalmente
a prêmio. O munícipe que paga impostos municipais tem
o direito de ser informado sobre:
1) Como e quando foram contratados os dois advogados que atuam com
procuração da prefeitura no processo TC – 001796/007/03?
2) Se esses dois advogados foram contratados por notória
especialização, como prevê legislação,
como se justifica que dois jovens advogados sejam contratados dessa
forma pela prefeitura?
3) Será que em Taubaté, com uma tradicional faculdade
de direito, com tantos magistrados na ativa, não teria um
único advogado para cuidar de uma ação como
essa em questão?
4) A simples amizade de advogados com um assessor de primeiro escalão
é suficiente para dispensar as formalidades exigidas por
lei?
5) Qual a justificativa do departamento Jurídico da prefeitura
para contratar um advogado inscrito na OAB em 12 de abril de 2005
e que tem como registro o número 234.863?
Trocando em miúdos
CONTATO tem a informação de que esses advogados teriam
sido contratados por R$ 74,000.00. O valor dos serviços previstos
– atuar junto ao Tribunal de Contas do Estado em um processo
específico – não poderiam ter sido divididos
em parcelas sem se preservar a modalidade licitatória prevista
em lei. Nesse caso, o limite da modalidade Carta Convite é
R$ 80.000,00 para sua execução total. Caso contrário,
isso caracterizaria parcelamento ou fracionamento indevido de licitação,
procedimento vedado pelo § 5º do art. 23 da lei 8.666/93.
Assim, se houver outra contratação de serviços
da mesma natureza – CONTATO tem informação que
confirma a existência de outro contrato – as contratações
somadas não poderiam ultrapassar R$ 80.000,00. Fatalmente
deve ter sido ultrapassado já que apenas a contratação
apontada por CONTATO totaliza cerca de R$ 74.000,00. Cabral sabe
muito bem que o artigo 23 da lei 8.666/93, no seu item II reza que
“para compras e serviços não referidos no inciso
anterior: a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
(Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
Vale a pena ver de novo
É
inadmissível que nossas autoridades municipais, em especial
o departamento Jurídico, ignorem histórias recentes.
O processo 1.034/2004 é uma dessas histórias. Trata-se
de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério
Público de São Paulo, através do promotor Dr.
José Carlos de Oliveira Sampaio, contra os ex-prefeitos Salvador
Khuriyeh e Antônio Mário porque contrataram empresas
para prestação de serviços à Prefeitura
de Taubaté sem comprovação de notória
especialização que justificasse a escolha. Portanto,
trata-se de ação pública conhecida e que deveria
servir de parâmetro aos atuais inquilinos do Palácio
Bom Conselho.
No caso de Salvador Khuriyeh, o contrato foi em 1994 com a Delta
Auditores, para prestação de serviços de natureza
tributária, consistente na defesa do município na
repartição da quota parte do ICMS. A Delta era (ou
ainda é?) uma empresa concorrente da CPEM, aquela empresa
que era representada pelo compadre do presidente Lula, advogado
Roberto Teixeira, e que só em São José dos
Campos levou mais de 16 milhões de dólares. Isso mesmo,
dólares, nos idos de 1992. Desse total, a prefeitura conseguiu
segurar cerca de US$ 10 milhões na época em que nosso
diretor de redação era Secretário de Finanças
e que, por causa disso, acabou sendo expulso do Partido dos Trabalhadores.
Já Antônio Mario contratou, em setembro de 1997, a
empresa Sampiedro Pardell Advogados para propor medidas judiciais
e administrativas para recuperar parcelas do ICMS e do IPI retidas
pelo Governo do Estado. Segundo o ex-prefeito, a empresa possui
“notória especialização e o contrato
foi aprovado pelo Tribunal de Contas do Estado. Não houve
nenhuma irregularidade”. Antônio Mário afirmou
que espera ganhar a ação movida contra ele pelo Ministério
Público.
Diante desses fatos, o Ministério Público estadual
entrou com a Ação Civil Pública levando em
conta alguns argumentos considerados centrais. Por exemplo:
a) para a Administração Pública contratar com
um serviço privado é necessário que fique comprovada
habilitação técnica e profissional do escritório
ou do técnico na área específica, com especialização
no exercício da profissão por meio de estudos de aperfeiçoamento
e pós-graduação;
b) deve haver conhecimento comprovado do serviço técnico
contratado;
c) o grau de especialização deve ser comparável
aos demais profissionais da área;
d) deve ser selecionada a proposta mais vantajosa do ponto de vista
técnico e sob o aspecto financeiro;
e) a discricionaridade do administrador nunca é absoluta,
sendo limitada pela moralidade, pela legalidade e pela eficiência.
Contrato sob suspeita
Na recente contratação
dos irmãos Mendes Pereira pela Administração
Pública de Taubaté era necessária a comprovação
de experiência e conhecimentos técnicos específicos
em direito público administrativo. Tudo indica, porém,
que a única comprovação foi o laço de
amizade que une esses profissionais com Fernando Gigli (ele de novo)
chefe de Gabinete do prefeito Roberto Peixoto.
Na quinta-feira, 19, pouco antes do fechamento dessa edição,
CONTATO recebeu uma resposta da prefeitura com menos de quatro linhas
literalmente transcritas abaixo:
“Resposta:
A contratação do escritório ora mencionado,
se deu por meio de processo de licitação, modalidade
carta convite, para substituir escritório anteriormente contratado,
o qual ocorreu o término do contrato. Informamos ainda, que
não há outro escritório contratado com o objetivo
de defesa junto ao TCE.”
Atenciosamente
Carlos Alberto da Silva
Gerente Área Comunicação
Não há qualquer outra informação. Nosso
leitor poderá concluir as razões que têm levado
a prefeitura a omitir dados como os pedidos por escrito que qualquer
cidadão tem direito de saber. Afinal, todos os inquilinos
do Palácio do Bom Conselho que recebem pontualmente seus
salários e outros extras com o meu, com o seu, com o nosso
dinheirinho têm a obrigação de prestar contas
à sociedade.
Diário
oficial mostra que os dois advogados trabalham com procuração
fornecida pelo depto. Jurídico da PMT. Abaixo, buscas na
internet mostram que os dois advogados contratados pela prefeitura
nunca atuaram em ações junto ao TCE.
|