Por Paulo de Tarso Venceslau

Prefeitura esconde informações

Advogados podem ter sido contratados ilegalmente

Algo de podre cheira sob as escadarias do Palácio Bom Conselho. O cheiro forte seria causado pela misteriosa contratação de dois advogados que nunca exerceram qualquer atividade em Direito Administrativo para defender a prefeitura de Taubaté em processo que corre no Tribunal de Contas do estado.


Diretor do Departamento Jurídico da Prefeitura de Taubaté, Luís Rodolfo Cabral foge da imprensa como o diabo foge da cruz.

 

No dia 27 de setembro CONTATO solicitou formalmente informações a respeito da contratação do escritório que o advogado Anthero Mendes Pereira mantém com seus dois filhos Anthero Júnior e Thiago de Bórgia Mendes Pereira. Na quarta-feira, 18, nossa reportagem voltou a procurar a Prefeitura e deixou registrado um email com algumas questões que só podem ser esclarecidas pelo Palácio Bom Conselho.


Diante dessa postura digna de uma avestruz adulta nas praias de Ubatuba, nossa reportagem traz mais informações a respeito desses mistérios conservados sob sete chaves pelo prefeito e seus assessores. Aliás, Luis Rodolfo Cabral, diretor do departamento Jurídico, sabe muito bem do que se trata a ponto de considerar que sua cabeça está literalmente a prêmio. O munícipe que paga impostos municipais tem o direito de ser informado sobre:


1) Como e quando foram contratados os dois advogados que atuam com procuração da prefeitura no processo TC – 001796/007/03?


2) Se esses dois advogados foram contratados por notória especialização, como prevê legislação, como se justifica que dois jovens advogados sejam contratados dessa forma pela prefeitura?


3) Será que em Taubaté, com uma tradicional faculdade de direito, com tantos magistrados na ativa, não teria um único advogado para cuidar de uma ação como essa em questão?


4) A simples amizade de advogados com um assessor de primeiro escalão é suficiente para dispensar as formalidades exigidas por lei?
5) Qual a justificativa do departamento Jurídico da prefeitura para contratar um advogado inscrito na OAB em 12 de abril de 2005 e que tem como registro o número 234.863?



Trocando em miúdos

CONTATO tem a informação de que esses advogados teriam sido contratados por R$ 74,000.00. O valor dos serviços previstos – atuar junto ao Tribunal de Contas do Estado em um processo específico – não poderiam ter sido divididos em parcelas sem se preservar a modalidade licitatória prevista em lei. Nesse caso, o limite da modalidade Carta Convite é R$ 80.000,00 para sua execução total. Caso contrário, isso caracterizaria parcelamento ou fracionamento indevido de licitação, procedimento vedado pelo § 5º do art. 23 da lei 8.666/93.
Assim, se houver outra contratação de serviços da mesma natureza – CONTATO tem informação que confirma a existência de outro contrato – as contratações somadas não poderiam ultrapassar R$ 80.000,00. Fatalmente deve ter sido ultrapassado já que apenas a contratação apontada por CONTATO totaliza cerca de R$ 74.000,00. Cabral sabe muito bem que o artigo 23 da lei 8.666/93, no seu item II reza que “para compras e serviços não referidos no inciso anterior: a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

 

Vale a pena ver de novo

É inadmissível que nossas autoridades municipais, em especial o departamento Jurídico, ignorem histórias recentes. O processo 1.034/2004 é uma dessas histórias. Trata-se de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de São Paulo, através do promotor Dr. José Carlos de Oliveira Sampaio, contra os ex-prefeitos Salvador Khuriyeh e Antônio Mário porque contrataram empresas para prestação de serviços à Prefeitura de Taubaté sem comprovação de notória especialização que justificasse a escolha. Portanto, trata-se de ação pública conhecida e que deveria servir de parâmetro aos atuais inquilinos do Palácio Bom Conselho.


No caso de Salvador Khuriyeh, o contrato foi em 1994 com a Delta Auditores, para prestação de serviços de natureza tributária, consistente na defesa do município na repartição da quota parte do ICMS. A Delta era (ou ainda é?) uma empresa concorrente da CPEM, aquela empresa que era representada pelo compadre do presidente Lula, advogado Roberto Teixeira, e que só em São José dos Campos levou mais de 16 milhões de dólares. Isso mesmo, dólares, nos idos de 1992. Desse total, a prefeitura conseguiu segurar cerca de US$ 10 milhões na época em que nosso diretor de redação era Secretário de Finanças e que, por causa disso, acabou sendo expulso do Partido dos Trabalhadores.


Já Antônio Mario contratou, em setembro de 1997, a empresa Sampiedro Pardell Advogados para propor medidas judiciais e administrativas para recuperar parcelas do ICMS e do IPI retidas pelo Governo do Estado. Segundo o ex-prefeito, a empresa possui “notória especialização e o contrato foi aprovado pelo Tribunal de Contas do Estado. Não houve nenhuma irregularidade”. Antônio Mário afirmou que espera ganhar a ação movida contra ele pelo Ministério Público.


Diante desses fatos, o Ministério Público estadual entrou com a Ação Civil Pública levando em conta alguns argumentos considerados centrais. Por exemplo:


a) para a Administração Pública contratar com um serviço privado é necessário que fique comprovada habilitação técnica e profissional do escritório ou do técnico na área específica, com especialização no exercício da profissão por meio de estudos de aperfeiçoamento e pós-graduação;


b) deve haver conhecimento comprovado do serviço técnico contratado;


c) o grau de especialização deve ser comparável aos demais profissionais da área;


d) deve ser selecionada a proposta mais vantajosa do ponto de vista técnico e sob o aspecto financeiro;


e) a discricionaridade do administrador nunca é absoluta, sendo limitada pela moralidade, pela legalidade e pela eficiência.

 

Contrato sob suspeita

Na recente contratação dos irmãos Mendes Pereira pela Administração Pública de Taubaté era necessária a comprovação de experiência e conhecimentos técnicos específicos em direito público administrativo. Tudo indica, porém, que a única comprovação foi o laço de amizade que une esses profissionais com Fernando Gigli (ele de novo) chefe de Gabinete do prefeito Roberto Peixoto.
Na quinta-feira, 19, pouco antes do fechamento dessa edição, CONTATO recebeu uma resposta da prefeitura com menos de quatro linhas literalmente transcritas abaixo:

“Resposta: A contratação do escritório ora mencionado, se deu por meio de processo de licitação, modalidade carta convite, para substituir escritório anteriormente contratado, o qual ocorreu o término do contrato. Informamos ainda, que não há outro escritório contratado com o objetivo de defesa junto ao TCE.”
Atenciosamente
Carlos Alberto da Silva
Gerente Área Comunicação

Não há qualquer outra informação. Nosso leitor poderá concluir as razões que têm levado a prefeitura a omitir dados como os pedidos por escrito que qualquer cidadão tem direito de saber. Afinal, todos os inquilinos do Palácio do Bom Conselho que recebem pontualmente seus salários e outros extras com o meu, com o seu, com o nosso dinheirinho têm a obrigação de prestar contas à sociedade.



Diário oficial mostra que os dois advogados trabalham com procuração fornecida pelo depto. Jurídico da PMT. Abaixo, buscas na internet mostram que os dois advogados contratados pela prefeitura nunca atuaram em ações junto ao TCE.







 

 

 

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