Do
tempo em que se amarrava cachorro com lingüiça vem o
ditado popular que afirma que “o exemplo vem de cima”.
Os mais radicais podem afirmar que se trata de um ditado preconceituoso
e até com conteúdo de elitista uma vez que pressupõe
que viveremos eternamente em uma sociedade formada por duas grandes
partes, os debaixo e os de cima. Bobagem pura!
Toda sociedade, para assim ser chamada, pressupõe um mínimo
de ordem e de hierarquia. Não importa como os responsáveis
pelas leis que definem a ordem ou aqueles que fiscalizam e a fazem
cumprir são chamados. Gostando ou não de Brasília,
é lá que desde meados do século passado são
decididos os rumos do país. Ali, os parlamentares fazem as
leis, o governo administra e mantém a ordem estabelecida
e o judiciário fiscaliza o cumprimento das leis por parte
dos cidadãos, empresas e de todas as esferas do poder.
A semelhança entre as atitudes do prefeito Roberto Peixoto
com as do presidente Lula, mantidas as devidas proporções,
já foram cantadas em verso e prosa nessa mesma coluna e em
um sem número de reportagens. A semelhança de postura
de nossa Câmara de Vereadores com seus pares brasilienses
mereceu uma capa de CONTATO que estampava, além da manchete
Brasília é aqui, a fotografia dos sete vereadores
cujas colunas se curvaram diante de ameaças ou promessas
por parte do Palácio Bom Conselho.
O que estava faltando acaba de acontecer. Invejosos com a orgia
salarial que reina em Brasília, o departamento Jurídico
da PMT, através do prefeito que o assinou, enviou projeto
de Lei 102/2006. Nele, os advogados da prefeitura simplesmente receberão
um salário mensal extra devidamente camuflado com o nome
de “honorários advocatícios devidos à
Fazenda Municipal”, para serem distribuídos igualitariamente
“aos integrantes das carreiras de advogado e procurador e
aos cargos de direção do citado órgão”.
Trata-se de mais um contrabando que poderá ter sua mercadoria
legalizada pela Câmara. Contrabando sim porque os advogados,
procuradores e chefes do Jurídico recebem salários
para defender a prefeitura. O advogado privado tem direito à
sucumbência porque ele não é assalariado. Sucumbência
é o pagamento que o condenado tem de fazer para o vencedor,
determinado pelo Juiz no final de julgamento. No caso de advogados
do Estado, a sucumbência cabe ao Estado (União, Estado
e Município) e não à pessoa física contratada
para defendê-lo.
A instituição do “honorário advocatício”
em órgão públicos provoca um acomodamento que
leva a um buraco negro. Explico-me. Acomodamento sim porque, uma
vez que os advogados só terão esse direito sobre os
valores inscritos na dívida ativa, os causídicos não
terão qualquer interesse em prolongar as negociações
entre contribuinte e prefeitura. O corpo mole cria um buraco negro
no qual o contribuinte não consegue localizar seu processo
e muito menos pagar sua conta antes de ser lançada na dívida
ativa.
Em Brasília, a ministra Ellen Gracie Northfleet, presidente
do STF, diante da pressão da imprensa e da sociedade civil,
retirou rapidinho de pauta o projeto de lei que agraciava os membros
do Conselho Nacional de Justiça.
Em Taubaté, a Comissão de Justiça de Redação
formada pelos vereadores Orestes Vanone, Maria Tereza Paolicchi
e Maria Gorete Toledo deram parecer “CONTRÁRIO à
iniciativa enquanto aguarda o julgamento da Ação Direta
de Inconstitucionalidade - ADIN 336-4 - pelo Supremo Tribunal Federal”.
O parecer foi recusado pelo plenário da Câmara com
os votos dos vereadores Carlos Peixoto, Luizinho da Farmácia,
Chico Saad, pastor Waldomiro e Ary Filho que fazem parte da base
sustentação do prefeito Roberto Peixoto. A favor do
parecer da Comissão votaram os vereadores Maria da Graça
(sem partido) e Jéferson Campos (PT) além de Vanone
e Gorete, que fazem parte da Comissão. Tereza Paolicchi encontra-se
de licença.
O resultado mostra que o câncer que consome as entranhas do
Palácio Bom Conselho caminha para a metástase e pode
atingir outros órgãos como a Câmara Municipal,
apesar da resistência de uma parcela sadia que aumenta a cada
dia. O diagnóstico final, porém, só sairá
com o resultado da eleição para a presidência
daquela Casa.
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