Ortiz Júnior (PSDB) não consegue ver qualquer luz no fim do túnel, pelo contrário, a cada dia que passa mais encrencas aparecem em seu caminho, como o julgamento sobre o pagamento de um trabalho para o município de Bananal que não teria sido realizado, mas que foi devidamente pago pela prefeitura local ao Instituto Gondwana, do qual o prefeito se apresenta como fundador e procurador
Julgamento na segunda, 09, pode contribuir para impedimento do prefeito registrar sua candidatura à reeleição em outubro. Nesse dia o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) deverá julgar o recurso do Instituo Gondwana para não pagar a multa de R$ 133.200,00, imposta pelo juiz de São José do Barreiro.
Na segunda, 09, os desembargadores Fermino Magnani – relator, Francisco Bianco e Nogueira Diefenthaler poderão influir no futuro imediato do prefeito, caso mantenham a sentença proferida no dia 30 de março pelo juiz de 1ª instância.
A manutenção da condenação pelo TJ poderá reforçar o argumento do ministro Herman Benjamim, relator do processo no qual pede a manutenção das condenações do prefeito na 1ª e na 2ª instância pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e impedir o registro da candidatura à reeleição de Ortiz Júnior que deverá ser feita ao TSE. Três dos sete fotos já foram proferidos – o do relator, favorável à manutenção da cassação, e dos ministros Henrique Neves e Gilmar Mendes que pedem a absolvição do prefeito. Os ministros Dias Toffoli, Luciana Lossio, Luiz Fux e Maria Thereza Moura ainda não votaram, mas que poderão fazê-lo a qualquer momento.
Recordando
Ortiz Júnior se apresenta como fundador e procurador de uma ONG conhecida como Instituto Gondwana que “tem por objetivo promover, incentivar e apoiar a proteção e rnelhoria do meio ambiente, e o desenvolvimento sustentável” oferecendo “apoio e orientações para sociedade civil através de projetos e programas de educação ambiental e meio ambiente”.
Foi através desse Instituto que ele prestou consultoria para o município de São José do Barreiro. O Ministério Público entrou com uma ação civil pública e em 18 de dezembro de 2014, foi proferida sentença pelo Juiz de Direito da Comarca de Bananal condenando a ONG.
O juiz declarou nulo o processo licitatório nº 13/06; condenou o Instituto Gondwana ao “ressarcimento integral de R$ 44.400,00, com atualização monetária contada da data dos pagamentos e acréscimo de juro de mora de 1% contado da citação, ao pagamento de multa civil no importe de R$ 88.800,00 (oitenta e oito mil e oitocentos reais), e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica de que seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”.
Nessa altura do campeonato, o vento e o tempo são desfavoráveis ao prefeito que, tal qual o dito popular, “se correr o bicho pega e se parar o bicho come”.
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