Os votos de ministros identificados com os tucanos não foram suficientes para impedir que o prefeito Ortiz Júnior (PSDB) e seu vice Edson Aparecido de Oliveira (PSD) fossem cassados em última instância e impedidos de se candidatarem; a execução da sentença é imediata, salvo se houver alguma pajelança jurídica fora da Justiça Eleitoral
Depois de uma hora de sessão marcada pelo embate jurídico por parte do ministro relator Herman Benjamin e argumentos vazios, porém reveladores, por parte da ala tucana do TSE, prevaleceu a argumentação técnica e contundente do relator. As três ministras – Maria Thereza de Assis, Luciana Lóssio e Rosa Weber – acompanharam o voto do relator ministro Herman Benjamin (foto acima).
O prefeito José Bernardo Ortiz Monteiro Júnior e seu vice Edson Aparecido de Oliveira foram afastados e estão proibidos de concorrer nas eleições de outubro porque, em tese, a execução é imediata.
Mas como se vive em um país onde as leis só agora começam a valer para todos (vide Lava Jato), pode ser que ainda haja algum recurso só acessível por aqueles que desfrutam de acesso privilegiado a esferas inimagináveis ao cidadão comum.
O argumento do ministro Luiz Fux antes de declarar seu voto favorável ao prefeito e seu vice foi destroçado pelos argumentos do relator. Fux havia endossado a tese do ministro Henrique Neves que afirmou, entre outras coisas, que o provável delito havia ocorrido em 2011 e que a eleição foi em 2012. E que por causa disso devia ser tratada na esfera da Justiça Comum porque não haveria conexão com os resultados eleitorais de 2012.
Herman chamou a atenção sobre o risco dessa nova jurisprudência que Neves estava propondo. Em síntese, o relator afirmou que não poderia aceitar a tese de que o lapso temporal (ou desconexão temporal) entre o fato e sua consequência eliminaria o ilícito.
Usou como argumento a Operação Lava Jato onde a corrupção teria ocorrido há tempo, inclusive em mandatos políticos diferentes, e essa desconexão temporal não foi considerada e os agentes corruptores e aqueles que se beneficiaram de propinas foram e estão sendo condenados.
Herman ganhou os votos de suas três colegas. Placar final 4 X 3.
Ministra Rosa Weber balançava a cabeça apoiando a argumentação do relator
Hipóteses sobre desdobramentos futuros
Há quem argumente que ainda cabe recurso. No Brasil, sempre se deu um jeitinho de se conseguir algum. Porém, à primeira vista, só caberia recurso a uma instância superior, no caso o STF. A defesa do prefeito e de seu vice teria de correr contra o tempo para tentar algum meio de obter uma liminar junto à Suprema Corte para impedir o afastamento imediato do prefeito e de seu vice, assim que forem notificados oficialmente.
Além disso, dificilmente o STF abrirá o precedente de contrariar decisões do TSE, o que poderia inflar sua pauta que não é pequena.
Caso a notificação chegue à Taubaté antes que os apenados obtenham alguma liminar, o presidente da Câmara, vereador Paulo de Tarso Cardoso Miranda (PP), 55 anos, assumirá a prefeitura.
Os demais lances no tabuleiro políticos ainda não foram decididos. Uma coisa é certa, Ortiz Júnior irá colher o que tem plantado. Por exemplo, na convenção do PSDB, no sábado, 30, Júnior ignorou os vereadores de seu partido (Paulo Miranda, Digão e Bilili) e optou pelo apoio explícito a Guará Filho, presidente afastado do Sindicato dos Servidores Municipais, uma figura que se encontra indisposta com a Câmara. Os vereadores sequer foram anunciados e não puderam sequer falar aos seus correligionários.
Ortiz Júnior só será salvo da degola se houver um milagre ou…
O relacionamento tumultuado e pouco respeitoso por parte do prefeito com o Legislativo será transformado em fatura que Ortiz Júnior dificilmente terá condições de honrar. Se com os vereadores de seu partido age dessa forma, imagina com os de outros partidos, principalmente da oposição.
Amanhã manteremos nossos leitores informados sobre os prováveis desdobramentos.