No fim da tarde de terça-feira, 23, Walter Rangel de França Filho, Promotor da Justiça Eleitoral, protocolou junto a Justiça Eleitoral o pedido de impugnação de Ortiz Júnior; no dia seguinte, o PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) reforçou a iniciativa do MPE ao protocolar idêntico pedido de impugnação.
Por Paulo de Tarso Venceslau com colaboração de Nathália de Oliveira e Lucas Pinaud
Até à tarde de terça-feira, 23, pairava no ar um clima político nebuloso, quase inexplicável, provocado pela ausência de pedidos de impugnação da candidatura do prefeito afastado Ortiz Júnior (PSDB). Afinal, no dia 1º de agosto, o Tribunal Superior Eleitoral sacramentou sua inelegibilidade. Naquele início de tarde do prazo limite para se entrar com pedido de impugnação, não havia qualquer sinal de alguma iniciativa nessa direção.
Plantados no Cartório Eleitoral, nossos repórteres testemunharam o momento em que chegou a representação do MPE.
Na quarta-feira, 24, os mesmos repórteres acompanharam a iniciativa do PSOL, através de sua advogada Gisele Cristiane Vieira, de também representar junto à Justiça Eleitoral o pedido de impugnação da candidatura de Ortiz Júnior.
Os demais partidos optaram pela omissão. Um dos argumentos empregados para justificar essa atitude foi que, agindo assim, tiraria do prefeito cassado o discurso de vítima. Mas não consideraram a possibilidade de o MPE simplesmente não recorrer. Fato que poderia ter acontecido caso o promotor eleitoral não fosse Walter Rangel de França Filho.
O que diz o MPE
Em pouco mais de três páginas o promotor argumenta junto ao juiz da 141ª Zona Eleitoral que, “com fundamento no artigo 3º, caput, da Lei Complementar 64/90, propor, no quinquídio legal, a presente Ação de Impugnação do Pedido de Registro de Candidatura, aduzindo para tanto as razões abaixo expostas:”
Em seguida elenca os fatos que justificam seu pedido, começando pela falta de condições de elegibilidade. Esse fato em si demonstra que “o impugnado não demonstrou estar no pleno exercício dos seus direitos políticos”.
O promotor continua: “além das condições de elegibilidades, o candidato não pode incorrer em quaisquer das causas de inelegibilidade previstas na Constituição Federal” (artigos 14 § 7 e § 9). Ortiz Júnior é também inelegível nos termos da LC 64/90.
Rangel conclui que “não se tem notícias que tenha obtido em caráter cautelar e perante órgão colegiado ad quem decisão suspensiva da supracitada inelegibilidade”. E conclui requerendo: “a) recebimento da impugnação; b) notificação do impugnado, e c) regular tramitação desta ação para no final ser julgada procedente a presente impugnação e consequente indeferimento de pedido de registro da candidatura em razão da inelegibilidade verificada nos autos”.
Dificilmente Ortiz Júnior escapará dessa guilhotina.
Curiosidades
Na mesma tarde de terça-feira, 23, o site do TSE exibiu a cópia da notificação emitida pela Justiça Eleitoral de Taubaté para que o candidato Ortiz Júnior tomasse ciência da iniciativa do promotor eleitoral. Na notificação, constava como seu endereço a Rua Itanhaém 85. CONTATO apurou tratar-se de uma das residências populares construídas e alugadas pelo engenheiro Bernardo Ortiz. Três dessas casas constam na declaração de bens do filho José Bernardo Ortiz Monteiro Júnior, pretendente a candidato para disputar a reeleição.
Seguem os registros da repórter Nathalia de Oliveira e do estagiário Lucas Pinaud.
A equipe do CONTATO foi até o endereço que o Juiz Eleitoral Paulo Roberto da Silva informou na notificação de impugnação da candidatura de Ortiz Júnior.
Apenas um escritório
Assim que chegamos ao local, fomos abordados por um senhor que tinha chego naquele momento, vale destacar que ele estava em um carro com a propaganda do ex-prefeito estampada. Ele logo perguntou: “Tem alguma coisa irregular aí?”. A qual a equipe respondeu: “Estamos aqui justamente para apurar se há algo errado”.
Ele entrou na casa em condições bem precárias e que ninguém apontaria como escritório das campanhas milionárias de Ortiz Júnior. Porém, logo em seguida um senhor saiu da casa e perguntou se estávamos tirando fotos do carro dele que estava estacionado em frente ao imóvel. Negamos. Esse mesmo homem tentou fazer uma piadinha sobre irregularidades automobilísticas, mas não perdeu muito tempo e voltou para casa. Aproximamo-nos da casa para conseguir uma imagem mais clara do local quando outro senhor nos abordou e perguntou se estávamos tirando fotos do escritório. Confirmamos e perguntamos quem era o proprietário da casa.
O homem nos informou que era o Janilson e nos convidou a entrar e conversar com o responsável pelo imóvel. Assim que entramos, nós descobrimos que o primeiro homem que nos abordou era o Janilson dos Santos. Nós nos apresentamos como repórteres do Jornal CONTATO. “Ah, vieram aqui pra tacar pedra ou para assoprar dessa vez?”, perguntou o responsável pela casa.
“Nós só queremos algumas informações. O senhor é proprietário dessa casa?”.
“Não sei quem é o dono, mas quando ficam cheios de problemas jogam a bucha pra mim”.
“Na notificação de impugnação da candidatura do Ortiz Júnior, o Juiz Eleitoral informou que este endereço, esta casa, é do Ortiz”.
“Aqui é só um escritório. Recebemos só documentos. Não é local de campanha aqui, não mexemos com isso”.
“Vocês são o escritório do Ortiz?”.
“Sim, somos só escritório. Só recebemos as documentações dos candidatos a vereador”.
Apesar de insatisfeitos com as respostas, fomos embora do local. Já estávamos no portão quando Janilson perguntou: “Vocês vão conversar com a Pollyana também? Já sabem onde fica o escritório dela?”. Respondemos que apuramos e informamos sobre todos os candidatos.
“Quero só ver, hein?! Se vocês são imparciais mesmo”.
Imóveis
No site do Tribunal Superior Eleitoral é possível acessar informações sobre a candidatura de todos os candidatos a vereador e prefeito. Entre os dados há a declaração de bens. O site do TSE informa que Ortiz Júnior declarou apenas três bens: três casas na Rua Itanhaém nos números 80, 82 e 84. Já o escritório, que também fica na Rua Itanhaém só que no número 85, não está declarado como bem do ex-prefeito.
No total, Ortiz Júnior declarou que possui R$135.000,00 em bens.