O candidato tucano tenta enganar o eleitor com um jogo de palavras. O último lance diz respeito sobre sua situação: ele estaria apto, conforme atesta a própria Justiça Eleitoral. Ao mesmo tempo, apela para internautas amigos, inclusive seu irmão Beto, para veicular material publicitário baseado em documento rasurado (falsificado) da mesma Justiça Eleitoral, conforme CONTATO veiculou na terça-feira, 27, em seu link AQUI. Como foi afirmado, é um caso para a Polícia Federal ir atrás. Por uma razão muito simples: Justiça Eleitoral é parte da esfera federal.
A propaganda do tucano insiste que ele se encontra apto. É verdade. Mas porque rasuraram o documento da Justiça Eleitoral ao apagar o texto ao lado que informa que o registro de sua candidatura está indeferido, com recurso? Curiosamente, até o momento não há qualquer iniciativa de outros partidos políticos e candidatos adversários exigindo uma ação por parte da Justiça Eleitoral contra esse crime.
Qual seria a estratégia de Ortiz Júnior para criar um ambiente confuso até mesmo para especialistas políticos?
Justiça Eleitoral
De repente, surgiu informação fornecida pelo próprio Cartório Eleitoral que será feito um pronunciamento oficial entre sexta-feira e sábado para esclarecer as dúvidas sobre a situação de Ortiz Júnior. Desse modo, a Justiça Eleitoral acredita que impedirá o uso dessa informação por candidatos adversários na propaganda eleitoral de rádio e TV, que termina na quinta-feira, 29.
Na opinião desse repórter, o que a Justiça Eleitoral tinha a informar já o fez quando indeferiu o registro da candidatura de Ortiz Júnior. Entende-se que essa seria ou é a posição do magistrado local. Elementar, não?
O processo foi remetido para o TRE/SP (Tribunal Regional Eleitoral). O Ministério Público Eleitoral já se manifestou na mesma linha do juiz eleitoral Paulo Roberto da Silva. O processo aguarda o voto do relator, que deverá ir na mesma direção, antes de ser julgado pelo colegiado. Dificilmente o resultado será diferente. O registro da candidatura de Ortiz Júnior será indeferido. Ponto!
O que diz a lei
O artigo 224 da lei 4737 de 1965 afirma que se os votos nulos atingirem mais de metade dos votos “julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias”.
O seu § 3o registra que “a decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados”. Essa versão foi contemplada pela lei 13.165, de 2015.
A Resolução 23.456 de 2015 do TSE define no seu artigo 145 que “serão anulados, inclusive para a legenda, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados e os votos dados a candidatos com o registro indeferido, ainda que o respectivo recurso esteja pendente de apreciação”. Exatamente onde Ortiz Júnior se enquadra.
O artigo 165 da mesma Resolução afirma em seu § 2ºque “se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de um dos candidatos, será convocado, entre os remanescentes, o de maior votação”.
E mais adiante no item IV do artigo 167 consta que “se houver segundo turno e nele for eleito candidato que esteja sub judice e que venha a ter o registro indeferido posteriormente, caberá à Junta Eleitoral convocar novas eleições, após o trânsito em julgado da decisão”.
Sobre a diplomação
O artigo 171 é explícito ao afirmar que “não poderá ser diplomado nas eleições majoritárias ou proporcionais o candidato que estiver com o registro indeferido, ainda que sub judice”. Em seguida determina que “nas eleições majoritárias, na data da respectiva posse, se não houver candidato diplomado, caberá ao presidente do Poder Legislativo assumir e exercer o cargo até que sobrevenha decisão favorável no processo de registro; [e] se já encerrado o processo de registro ou concedida antecipação de tutela pelo Tribunal Superior Eleitoral, realizar-se-ão novas eleições”.
Finalmente, em seu artigo 172 esclarece que “enquanto o Tribunal Superior Eleitoral não decidir o recurso interposto contra a expedição do diploma, poderá o diplomado exercer o mandato em toda sua plenitude”.
Última Resolução
Em 15 de dezembro de 215, a Resolução 23.455 estabeleceu em seu artigo 44 que “o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição”.
É exatamente o que Ortiz Júnior tem feito. Até porque no seu artigo 56 consta que “após decidir sobre os pedidos de registro e determinar o fechamento do Sistema de Candidaturas, o Juiz Eleitoral fará publicar no Diário da Justiça Eletrônico, preferencialmente, ou no Cartório Eleitoral, a relação dos nomes dos candidatos e os respectivos números com os quais concorrerão nas eleições, inclusive daqueles cujos pedidos indeferidos se encontrem em grau de recurso”.
Conclusão
A situação jurídica não impedirá o tucano de disputar eventual segundo turno ou até de vencer a eleição no primeiro turno. Mas a decisão final a respeito da validade dos votos só será tomada após os recursos tiverem transitado em julgado.
Caso vença a eleição, o tucano só poderá ser diplomado se obtiver decisão favorável em relação à candidatura. Até lá, a terra de Lobato será administrada pelo novo presidente da Câmara. E se o indeferimento do registro de sua candidatura for mantido, a Justiça Eleitoral convocará uma nova eleição.
Notícia de hoje, quinta-feira, 29, no site do TSE
Candidatos com registro indeferido terão zero voto na totalização dos resultados
Os candidatos às eleições gerais de 2 de outubro que tiveram o registro de candidatura indeferido e aguardam julgamento de recurso (é o caso de Ortiz Júnior) terão seus votos considerados como nulos na totalização dos resultados, inclusive os indeferidos com base na Lei da Ficha Limpa.
Assim, embora estejam registrados e constem do banco de dados do Tribunal, os votos atribuídos a esses candidatos não aparecem na divulgação geral dos resultados. Esses números serão disponibilizados aos interessados no sistema de acompanhamento de resultado de eleições, o Divulga, em tela específica.
Após o julgamento dos recursos, caso haja mudança na situação do candidato, os votos serão validados e ocorrerá a retotalização dos resultados daquela eleição, o que poderá causar alteração nos dados já divulgados.