Ministério Público pede a condenação do tucano por improbidade administrativa por doar área para a empresa antes de o projeto de lei ser aprovado pela Câmara
Nathália de Oliveira e colaboração de Paulo de Tarso Venceslau
Após quatro anos de uma briga judicial que parecia interminável e da qual saiu vencedor, Ortiz Júnior poderá enfrentar nova batalha com a Justiça. O ano de 2017 vai começar quente para o tucano.
O Ministério Público estadual, representado pelo 10º Promotor de Justiça José Carlos de Oliveira Sampaio, denunciou o prefeito Ortiz Júnior (PSDB) por improbidade administrativa. As irregularidades na doação de área para a empresa Valle Sul foram divulgadas em primeira mão por CONTATO.
O MP apresentou a denúncia à Vara da Fazenda Pública de Taubaté. Caso seja julgada procedente, Ortiz Júnior poderá ser condenado e obrigado a ressarcir à Prefeitura o valor integral do dano avaliado em R$ 858 mil, além da perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos e pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano ou cem vezes o valor de seu salário.
Ortiz Júnior, inclusive, condicionou a doação da área nobre localizada nas proximidades do Shopping Via Vale ao patrocínio da equipe de vôlei. Os principais atletas participaram ostensivamente da sua campanha eleitoral deste ano. A administração da terra de Lobato poderá ser prejudicada mais uma vez por mais essa disputa jurídica.
Porém, existe um pequeno enorme detalhe nada republicano: o apoio ostensivo que Ortiz dispõe hoje junto à maioria de ministros do TSE. Cassado em agosto, e depois de uma troca de ministro da suprema corte eleitoral, o TSE rejulgou em novembro o processo que cassou o prefeito, fato que causou perplexidade no meio jurídico por causa de iniciativas inusitadas como a declaração de voto do presidente do TCE, de acordo com o rito dos tribunais, ele só votaria em caso de empate. É o chamado voto de qualidade.
Entenda o caso
Toda esta confusão começou no ano de 2014 quando Ortiz Júnior moveu uma ação visando a revogação da doação e a reintegração de posse da área doada a Via Valle.
Ainda de acordo com a denúncia, alguns meses depois, no dia 27 de fevereiro de 2015, a prefeitura repactuou os encargos impostos à empresa e alterou o cronograma de obras previsto na escritura da doação. Alguns meses depois, no dia 06 de maio, Ortiz Júnior encaminhou projeto de lei à Câmara para obter autorização do Legislativo para uma segunda doação à Valle Sul de uma área contígua ao primeiro terreno doado e avaliado em R$ 858.400,00.
Para o MP, as irregularidades aconteceram neste período: “Ocorre que durante o trâmite do processo legislativo, veio à baila a noticia de que a empresa Valle Sul já se encontrava de posse e edificando na área cuja doação era objeto de postulação; num flagrante ato de usurpação”, afirma o texto. Logo a após a informação vir à tona, a prefeitura alegou que teria ocorrido invasão de área pública por parte da empresa.
Ainda de acordo com a denúncia, o Prefeito teria feito três exigências para que a empresa recebesse a segunda doação de área: “A) obras de infraestrutura viária; mediante cessão de parte da área outrora doada; B) obras de terraplanagem de uma área limítrofe ao final da via pública referida no item anterior; C) patrocínio ao time de voleibol de Taubaté”.
O MP ressalta que a empresa afirmou que não houve invasão já que Ortiz Júnior concedeu permissão verbalmente para que a Valle Sul ocupasse o local antes de o projeto de Lei ser aprovado pela Câmara. Permissão verbal é um procedimento que não possui qualquer respaldo jurídico, principalmente quando se trata de administração pública. Na verdade, era a exigência da empresa em contrapartida aos pedidos do tucano. O órgão ainda destaca que o prefeito foi duas vezes até a sede da Valle Sul em Guararema para verificar se eles seriam capazes de cumprir com todos os pedidos
Irregularidades
Em sua denúncia, o promotor José Carlos Sampaio ressalta que o Prefeito Ortiz Júnior tem formação jurídica e que as informações revelam desvio de conduta em relação aos postulados da Lei Complementar municipal nº 184 de 05 de março de 2008 que dispõe sobre o Programa Ostensivo de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico do Município de Taubaté.
“Ao instituir contrapartidas onerosas para dar inicio ao processo legislativo relativo à segunda “doação”, o alcaide retirou deste instituto jurídico o elemento que o distingue e caracteriza; pois a doação é um contrato pelo qual alguém “por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra” (art. 538 do CC), destaca Sampaio.
O promotor também afirma que: “ao exigir cessão de parte da primeira área que havia sido doada à empresa Valle Sul, a fim de que nela fosse aberta uma via pública, o alcaide desconsiderou que a Lei Municipal é expressa no sentido que “a donatária não alienará nem transferirá a área doada, salvo depois de decorridos dez anos a contar da outorga, ainda assim somente para o mesmo fim da doação” (art. 15, da Lei Complementar nº184/2008).
Repercussão
A bomba explodiu quando os vereadores Digão e Bilili afirmaram em tribuna que presenciaram o lobista Benedito Félix Pereira, consultor empresarial, oferecendo propina para vereadores da Legislatura passada aprovarem o projeto de Lei de doação de áreas. Este fato aconteceu no ano de 2012.
A promotoria abriu um inquérito para apurar a denúncia dos dois parlamentares que foram ouvidos pelo MP e confirmaram a denúncia. Porém, eles não tinham provas para comprovar o que disseram em tribuna. Por falta de provas, a promotoria arquivou o inquérito.
Depois que o caso foi descoberto, os vereadores arquivaram o projeto de lei de doação de área. As obras que estavam acontecendo foram embargadas.
Do outro lado
CONTATO procurou a prefeitura e o prefeito Ortiz Júnior, porém não obteve resposta.
A empresa Valle Sul, que também foi denunciada, não quis comentar.