A prefeitura utiliza o INPC como base para calcular o reajuste; índice é mais alto do que o PPCA, a inflação oficial.

 

Nos últimos anos, Taubaté tem enfrentado dificuldades com a arrecadação. Uma das principais causas é o aumento mensal recorrente de inadimplentes. A poucos dias do ano acabar, a Prefeitura registrava arrecadação de apenas R$ 763.856.486,62. Mesmo assim, manteve no orçamento enviado à Câmara municipal a previsão de arrecadar R$ 1,55 bilhão em 2017. E mesmo assim a administração divulgou que haverá um reajuste de 8,5 % no IPTU.

Foi um baque para os taubateanos. Ainda mais quando se compara o reajuste do tributo com a inflação oficial. O IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) é considerado o índice que mede a inflação oficial porque ele abrange todas as famílias brasileiras. A expectativa é que o IPCA termine o ano em 6,5%, bem inferior ao índice proposto pela prefeitura para o IPTU.

Vereadora eleita Loreny Roberto (PPS) afirmou em seu Facebook que, assim que tomar posse no dia primeiro de janeiro, irá pedir esclarecimentos à prefeitura. De acordo com a parlamentar, o aumento do IPTU é ilegal. “Através do Decreto nº. 13.946 de 21 de dezembro de 2016, o Prefeito Ortiz Junior provocou aumento de 8,5% do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), no exercício de 2017. A Inflação prevista para o fechamento do ano de 2016 medida pelo IPCA é de 6,5%”, afirmou.

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“O Decreto publicado pelo Prefeito Ortiz Junior afronta o art. 150 da Constituição federal e o art. 97 da Lei nº. 5.172 de 1966 que instituiu o CTN – Código Tributário Nacional, que dispõem que a majoração de tributos acima dos índices inflacionários somente poderá ser autorizada mediante aprovação em lei específica, ou seja, depende de aprovação da Câmara Municipal. [Essa] é matéria pacífica nos tribunais superiores”, finalizou a vereadora.

 

Do outro lado

Consultada, a prefeitura afirmou que o reajuste do IPTU não ultrapassa o índice da inflação já que a administração utiliza o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) como base e não o IPCA.

O INPC, que também é medido pelo IBGE, observa a inflação que atinge as famílias de baixa renda. Essa mudança de índice adotado causa uma grande diferença para o reajuste e para o cidadão. Utilizando este índice, o reajuste do imposto é de 8,5% sendo que poderia ser 7,9% se fosse utilizado IPCA como base.

A prefeitura ressalta que “o Decreto nº 13.946 de 21 de dezembro de 2016 prevê que o IPTU será parcelado em 10 vezes, com a possibilidade de pagamento através de cota única, sendo a 1ª parcela com 10% de desconto e a segunda com 5%”. Além disso, afirmam que “de acordo com o dispositivo dos Artigos 13 e 38 da Lei Complementar nº 002, de 17 de dezembro de 1990, o IPTU deve ser atualizado anualmente”.

A prefeitura já manifestou preocupação com orçamento de 2017 e com a arrecadação no ano que vem. Mesmo assim, decidiu utilizar o maior índice para o reajuste do IPTU.