“Estamos rejulgando esse caso quando a ministra Maria Thereza [que participou do julgamento] não está mais presente”, disse o ministro do TSE Herman Benjamin, relator desse processo, para seus pares na sessão plenária do TSE.

Todos os olhos de Taubaté estavam voltados para o que seria o desfecho do processo que tumultuou as eleições de 2016 na cidade. Ortiz Júnior foi o candidato com o maior números de votos, 74.589, porém o resultado não havia sido homologado. Tudo dependia do rejulgamento no dia 25 de outubro de 2016. No final, tudo deu certo para Ortiz. Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu recurso do prefeito no processo no qual ele foi cassado. O rejulgamento anulou a cassação dele e de seu vice Edson Oliveira (PSD) e permitiu que o par voltasse à prefeitura (os dois estavam afastados, o presidente da Câmara Paulo Miranda comandava o executivo) e a sua vitória nas eleições fosse homologada.

O acórdão foi publicado 146 dias depois do rejulgamento. O redator é o Ministro Gilmar Mendes que foi o primeiro a votar a favor de Ortiz. No documento, o magistrado reconhece que no acórdão do julgamento anterior (no dia 1º de agosto e que manteve a cassação do prefeito) havia prova de improbidade administrativa, porém não havia prova de que o dinheiro ilegal obtido em esquema para fraudar licitações da FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) tenha sido utilizado para abastecer a campanha de 2012.

Ortiz Júnior (PSDB) e Edson Oliveira (PSD) durante coletiva de imprensa sobre absolvição no TSE no dia 27 de outubro. Crédito: Murilo Cunha

Ortiz Júnior (PSDB) e Edson Oliveira (PSD) durante coletiva de imprensa sobre absolvição no TSE no dia 27 de outubro. Crédito: Murilo Cunha

Conquanto o acórdão embargado revele prova de possível improbidade administrativa ou, quem sabe, até de ilícitos penais, não há mínima indicação no acórdão, seja de prova documental, seja de prova testemunhal, de que os valores desviados de licitações foram efetivamente utilizados na campanha de 2012″, afirmou.

O Ministro ainda afirma que as provas de que Ortiz tenha utilizado o dinheiro na campanha são frágeis: “Competia ao Parquet eleitoral provar, por exemplo, que esses recursos foram efetivamente destinados ao caixa dois de campanha, entre outros ilícitos eleitorais existentes, sendo totalmente prematura a conclusão com base em única e frágil prova deque os recursos desviados seriam utilizados na campanha”.

 

Jogo virou

O resultado de 4 X 3 a favor de Ortiz Jr só foi possível graças a troca de ministros do TSE quando a ministra Maria Thereza de Assis Moura foi substituída pelo ministro Napoleão Nunes Mais Filho.

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Conforme CONTATO anunciou como uma das possibilidades, foi um repeteco da estratégia do deputado federal Paulo Maluf (PP) em 2014. Condenado em setembro daquele ano pelo próprio TSE pelo placar de 4 X 3, a troca de ministros permitiu que em dezembro Maluf vencesse pelo mesmo resultado que o havia derrotado. Foi exatamente o que ocorreu no julgamento de Ortiz Júnior. (Leia mais no link).

Votaram a favor do recurso de Ortiz os ministros Gilmar Mendes, Napoleão Nunes Maia Filho, Luiz Fux e Henrique Neves. Votaram contra os ministros Herman Benjamin, Rosa Maria Weber, Luciana Lóssio.

Gilmar Mendes

Acórdão

Leia o documento na íntegra

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 587-38.2012.6.26.0141  CLASSE 32  TAUBATÉ  SÃO   PAULO

Relator originário: Ministro Herman Benjamin

Redator para o acórdão: Ministro Gilmar Mendes

Embargante: José Bernardo Ortiz Junior

Advogados: José Eduardo Rangel de Alckmin OAB nº 2977/DF e outros Embargado: Ministério Público Eleitoral

Embargada: Coligação Taubaté com Tudo de Novo

Advogados: Marco Aurélio Toscano da Silva OAB nº 151889/SP e outras Embargado: Edson Aparecido de Oliveira

Advogados: Rodrigo Canineo Amador Bueno OAB nº 218148/SP e outro

Ementa:

ELEIÇÕES 2012. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. PREFEITO E VICE-PREFEITO ELEITOS. ABUSO DE PODER. OMISSÃO QUALIFICADA. CONDENAÇÃO. PRESUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

  1. Conquanto o acórdão embargado revele prova de possível improbidade administrativa ou, quem sabe, até de ilícitos penais, não há mínima indicação no acórdão, seja de prova documental, seja de prova testemunhal, de que os valores desviados de licitações foramefetivamente utilizados na campanha de 2012.
  2. A prova testemunhal apenas indica que o percentual de 5% das licitações seria destinado para a campanha eleitoral do embargante, mas o acórdão embargado não demonstra, com a clareza necessária, que aqueles valores foram realmente derramados no pleito eleitoral, presumindo a utilização, o que, obviamente, não se coaduna com o devido processo legal, mormente em se tratando de um tema tão caro à nossa Democracia: a soberania popular. Para o Ministro Celso de Mello, “meras conjecturas (que sequer podem conferir suporte material a qualquer imputação) ou simples elementos indiciários desvestidos de maior consistência probatória não se revestem, em sede judicial, de idoneidade jurídica. Não se pode tendo-se presente o postulado constitucional da não-culpabilidade atribuir relevo e eficácia a juízos meramente conjecturais, para, com fundamento neles, apoiar um inadmissível decreto de cassação do diploma” (REspe nº 21.264/AP, rel. Min. Carlos Velloso, julgado em 27.4.2004).
  3. Competia ao Parquet eleitoral provar, por exemplo, que esses recursos foram efetivamente destinados ao caixa dois de campanha, entre outros ilícitos eleitorais existentes, sendo totalmente prematura a conclusão com base em única e frágil prova deque os recursos desviados seriam utilizados na campanha.
  4. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos.

Acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por maioria, em acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes.

Brasília, 25 de outubro de 2016.

Presidência do Ministro Gilmar Mendes. Presentes as Ministras Rosa Weber e Luciana Lóssio, os Ministros Luiz Fux, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho e Henrique Neves da Silva, e o Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Nicolao Dino.