Desde o dia 17, a administração pública de Taubaté é obrigada a publicar na internet a lista, em ordem cronológica, para pagamento de licença-prêmio. A medida foi viabilizada com a sanção da Lei Complementar 407, de autoria do vereador Guará Filho (PR).
A listagem deve ser publicada pela Prefeitura, Câmara, autarquia ou fundação municipal e IPMT (Instituto de Previdência do Município) no portais do servidor na internet, e o pagamento deve ser efetuado respeitando a ordem cronológica.
Há exceções previstas na lei, no caso de servidor ou familiar que esteja acometido com doença grave, para aquisição de prótese e órtese, ou que tenha sido vítima de enchente ou incêndio em sua residência.