Semana passada, ex-prefeito Roberto Peixoto conheceu em três ocasiões o gosto amargo da Justiça que flagrou e puniu por suas tentativas de dar um passe moleque na 1ª Vara da Fazenda de Taubaté e no recurso que impetrou na 6ª Câmara de Direito Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Juízes, desembargadores e ministros não engolem quando advogados e réus tentam vender teses que não seriam aprovadas por vestibulandos de direito. Foi o que o ex-prefeito Roberto Peixoto e seus advogados tentaram fazer em duas oportunidades na semana passada. Resultado: mais condenação.
Caso da empresa Calvo
O Ministério Público acusou a empresa Calvo Comercial Importação e Exportação Ltda. de fraude em licitação ocorrida em 2009, para a compra de cestas básicas. O contrato era de R$ 4,788 milhões. A Vara da Fazenda Pública de Taubaté manteve o bloqueio dos bens do ex-prefeito Roberto Peixoto (PEN) e da empresa de São Paulo no mesmo montante do contrato, desde agosto de 2015, em ação de improbidade administrativa.
O MP baseou sua acusação em um relatório do Tribunal de Contas do Estado, que em abril de 2015 julgou irregular essa licitação, aberta para compra de 11.500 cestas básicas por mês, ou 138 mil unidades durante os 12 meses. O MP comprovou que Peixoto e a empresa fraudaram o certame nos valores do contrato, firmado em maio de 2009, quando a Calvo ofereceu custo unitário de R$ 41,90, contra R$ 42,66 e R$ 43,20 das duas concorrentes. Após a fase de lances e negociação, a empresa aceitou reduzir para R$ 34,70 e venceu a disputa.
O golpe: apenas 45 dias depois, alegando necessidade de “reequilíbrio econômico financeiro em favor de sua detentora”, Peixoto autorizou o reajuste do custo unitário para R$41,90. Peixoto poderá ter os seus direitos políticos suspensos por até oito anos e ter que pagar multa equivalente a até cem vezes o salário que recebia como prefeito na época, caso a ação seja considerada procedente.
Para garantir a reparação dos danos gerados pela dilapidação do patrimônio público, o MP estipulou o bloqueio dos bens até o limite do valor do contrato, de R$ 4,788 milhões.
Paulo Roberto da Silva, juiz da Vara da Fazenda de Taubaté
O pedido de reconsideração feito pela Calvo foi negado na quarta-feira, 02 de agosto. O juiz Paulo Roberto da Silva reforçou sua decisão alegando que recursos da Calvo contra o bloqueio dos bens já haviam sido negados pelo Tribunal de Justiça.
Será que Peixoto e seus advogados acreditavam no sucesso do golpe que pretendiam dar na Justiça?
Improbidade administrativa e nepotismo
Nos dois casos seguintes, o ex-prefeito Roberto Peixoto foi impedido pela Câmara Municipal que não permitiu a contratação de sua esposa Luciana `Jesus, Maria e o Neném` Peixoto e de seu genro Anderson Ferreira da Silva para comandar secretarias na administração municipal. Condenado em segunda instância por improbidade administrativa e nepotismo, Peixoto havia recorrido da condenação dada pela Justiça de Taubaté e teve o recurso negado 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Cabe recurso.
Luciana `Jesus, Maria e o Neném` Peixoto e seu marido
O desembargador, porém, não deixa dúvida quando afirma que a ação civil pública foi movida em razão de o então prefeito quando nomeou sua esposa para o cargo de Secretária de Desenvolvimento e Inclusão Social e de seu genro, Secretário de Turismo e Cultura.
Para o magistrado, “as nomeações ficaram incontroversas e o apelante insiste apenas não ser o caso de incidência da Súmula Vinculante nº 13 do Eg. Supremo Tribunal Federal à hipótese, segundo a qual: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
Anderson Silva, o genro que queria participar da farra
Julgando-se mais esperto que a Justiça, Peixoto insistiu “que a nomeação de parentes para cargos políticos com ampla autonomia administrativa e financeira não ofenderia o enunciado da mencionada Súmula…”
O magistrado, porém, sentencia, considerando que “em razão do elevado grau de reprovabilidade da conduta do réu, qualificado pela sua reincidência na prática de atos de improbidade administrativa, inclusive de nepotismo, também se mostra cabível a aplicação da pena de perda da função pública e a prolongação da sanção de suspensão dos seus direitos políticos, pelo período de cinco anos”.