No confuso clima político em vivemos, o primeiro torpedo em defesa da democracia partiu de Taubaté. Na segunda-feira, 22. Quem diria!

            Dois jovens advogados, que não foram afetados pela paralisia cerebral que tomou conta de muitas mentes que deixaram de raciocinar, entraram com uma representação ao PSL (Partido Social Liberal) e a Jair Messias Bolsonaro junto à Procuradora Geral da República (PGR).

O que eles querem? Pelo que entendi, apenas esclarecer alguns fatos amplamente noticiados. O resumo pode estar falho.

“No dia 14/10/2018, o jornal Folha de São Paulo noticiou que ‘Comunicação de Bolsonaro usa tática militar de ponta, diz especialista’. A reportagem informa que o candidato do PSL emprega em sua campanha, informações, métodos e procedimentos ensinados nas Forças Armadas na área de comunicação.

JB e Mourao

Militares podem retornar ao poder pelo voto

A referida tática consiste em operações psicológicas presentes em manuais de guerra de 3ª e 4ª gerações destinadas a produzir conjunto de ataques informacionais com grande poder ofensivo. Esses métodos foram gestados em guerras “assimétricas”, como a do Vietnã, e colocado em prática nas guerras do Afeganistão e Iraque e na Primavera Árabe”.

“Por se tratar de conhecimento ‘militar de ponta’ empregado na campanha de Jair Bolsonaro, é natural que os demais concorrentes no pleito não disponham de tal ‘arsenal’ em suas respectivas campanhas eleitorais, pois [são] todos oriundos da sociedade civil”.

“Esse repertório exclusivo do candidato Bolsonaro talvez explique o fenômeno eleitoral (raro) visto no primeiro turno das Eleições de 2018, quando o PSL experimentou o maior crescimento entre as agremiações existentes no país, passando de um deputado eleito em 2014 para cinquenta e dois em 2018”.

Além disso, “em termos numéricos, o PSL obteve a maior votação da história no Estado de São Paulo, o maior colégio eleitoral do país, tanto para a Assembleia Legislativa (Janaina Paschoal – eleita com 2.060.786 votos) quanto para a Câmara dos Deputados (Eduardo Bolsonaro – eleito com 1.843.735 votos)”.

Implicações jurídicas

Em seguida, os jovens advogados argumentam juridicamente o conceito de propaganda eleitoral, cujo princípio norteador é o da igualdade de oportunidade no embate eleitoral. Afirmam que “caso o conhecimento empregado na área de comunicação da campanha do PSL seja considerado confidencial pelas Forças Armadas e/ou não esteja disponível ao público, o Estado deve vetar o seu uso em campanha eleitoral, sob pena de se afiançar a desigualdade de oportunidade entre os concorrentes – o que atinge a lisura do pleito e, consequentemente, o regime democrático”.

No caso específico, “o emprego de ‘tática militar’ com o objetivo de alcançar o poder deve ser monitorado pelo Estado para que, se necessário, possa agir de forma positiva, de modo a garantir a igualdade de oportunidades entre todos os concorrentes…”.

E continuam: “Caso esse tipo de desigualdade seja tolerado pelo Estado, poderemos ter no futuro um cenário teratológico em que as únicas campanhas eleitorais realmente competitivas sejam de membros oriundos das Forças Armadas, fazendo com que o poder, que deve ser exercido por membros da sociedade civil, seja disputado por facções militares, subvertendo completamente o arquétipo constitucional hodierno”.

Declaram que essa visão “não pretende alijar as novas tecnologias do debate político-eleitoral, mas sim garantir que todos os players da disputa eleitoral disponham dos mesmos mecanismos de comunicação utilizados pelo candidato Jair Bolsonaro, assegurando a lisura do pleito”.

Chamam a atenção para a omissão existente na legislação vigente e concluem que diante dessa realidade, restam “dois caminhos inconciliáveis”: “a ausência de proibição permite a liberdade de fazer; ou a omissão do texto é intencional, eloquente, porque não autoriza, de modo algum, o uso de técnicas que, aparentemente, são confidenciais e reservadas às Forças Armadas no processo de convencimento do eleitor com o escopo de evitar desequilíbrio na disputa eleitoral”. E, caso prevaleça o segundo caminho “tem-se, por consequência lógica, emprego de propaganda irregular na candidatura de Jair Bolsonaro”.

Além disso, “por se tratar de tática militar produzida e utilizada em outros países, pugna-se pela apuração de eventual colaboração intelectual e/ou material de órgãos da área de inteligência de outros países para a campanha do PSL. Argumentam que “a subordinação de partidos políticos a entidades ou governos estrangeiros é expressamente vedada pelo art. 5º da Lei 9.096/95. Ao mesmo tempo, a colaboração intelectual de órgãos estrangeiros pode ser considerada como ingresso de recursos estrangeiros estimáveis em dinheiro, na campanha do PSL, provenientes de bens ou serviços prestados, o que também é proibido, conforme art. 31, I, da Lei 9.096/95, ensejando, caso confirmado, o cancelamento do registro civil e do estatuto do referido partido político”.

E concluem que “diante do exposto e dos fatos narrados acima, requer-se à excelentíssima senhora doutora Procuradora-Geral da República a admissão da presente representação para a adoção das providências cabíveis.

De Taubaté para Brasília, 22 de outubro de 2018.”

Guilherme

Limao

Guilherme Paiva e Marcos Limão assinam a representação

Assinam a representação os advogados Marcos Vinicius Limão de Melo Freitas e Luiz Guilherme Paiva Vianna, ex-presidente da OAB Taubaté. Ambos dividem hoje um escritório de advocacia

Limão foi repórter do Jornal CONTATO e Guilherme é filho do Taubatheriun Paulo Vianna.