Por Marcos Limão
A Justiça Eleitoral de Taubaté julgou procedente a ação impetrada pelo Partido Pátria Livre (PPL) solicitando a cassação dos diplomas dos vereadores Carlos Peixoto (PMDB) e Luizinho da Farmácia (PR), reeleitos em 2012. O processo está protegido pelo segredo de Justiça.
A ação judicial do PPL baseia-se na lei Ficha Limpa para pedir a cassação dos diplomas, já que os parlamentares foram condenados pelo Tribunal de Justiça de SP em decorrência de um cargo comissionado criado na Câmara Municipal sem que houvesse necessidade, no entendimento da Justiça.
No caso de afastamento dos cargos, assumem os suplentes Andréia Gonçalves (atual secretária de Meio Ambiente da Prefeitura de Taubaté e suplente de Luizinho da Farmácia) e Ary Kara Filho (ex-vereador e suplente de Carlos Peixoto).
O vereador Carlos Peixoto (PMDB), porém, está confiante na possibilidade de recurso da decisão de primeira instância da Justiça Eleitoral. Seus advogados certamente ingressarão com pedido de liminar ao Tribunal Regional Eleitoral para tentar reverter a decisão da Juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani. “Daqui [do cargo] não saio. Daqui ninguém me tira”, disse.
Por outro lado, o presidente do PPL, Renan Santana, disse que só resolveu ingressar com a ação porque a situação preconizada pela lei Ficha Limpa já está pacificada pelos tribunais superiores, no sentido de afastar o político condenado por órgãos colegiados (segunda instância). O partido havia ingressado com a ação em dezembro de 2012, com pedido liminar para a não diplomação dos eleitos, mas o então Juiz Eleitoral Flávio de Oliveira César negou o pedido, pois naquele momento ainda não havia sido publicado o acórdão da condenação no TJ/SP.
Todos os detalhes desse assunto, o leitor do Jornal CONTATO encontrará na edição 586, que estará nas bancas a partir do dia 15 de março.
Em breve a mesma magistrada que cassou os diplomas de Carlos Peixoto (PMDB) e Luizinho da Farmácia (PR) deve se pronunciar sobre o processo eleitoral envolvendo o prefeito Ortiz Júnior (PSDB). Logo após o segundo turno das eleições, realizadas no dia 28 de outubro em Taubaté, o Ministério Público Eleitoral ingressou com uma ação judicial pedindo a cassação do mandato do prefeito eleito sob o argumento de que houve abuso dos poderes políticos e econômicos no pleito taubateano.