Termina no dia 31 de maio o prazo para adesão ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS dos contribuintes paulistas. Os interessados em regularizar seus débitos junto ao Fisco contarão com redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros, no caso de pagamentos à vista. Se preferirem, podem quitar os débitos em até 120 parcelas iguais, com redução de 50% no valor das multas e 40% nos juros.
O prazo de adesão ao PEP foi fixado de 1º de março a 31 de maio, conforme previsão contida no Decreto 58.811/2012. Desde o início de março, o programa registra 12.582 adesões, que correspondem à inclusão de R$ 3,54 bilhões em débitos no programa (já com os descontos). Deste total, R$ 611,6 milhões foram pagos pelos contribuintes em parcela única.
Para efetuar sua adesão a empresa deve acessar o endereço www.pepdoicms.sp.gov.br e efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE). Em seguida, pode escolher os débitos que deseja incluir no PEP (não é obrigatório selecionar todos os débitos). Contribuintes com Inscrição Estadual baixada ou CNPJ baixado também podem aderir ao programa, mediante uso de senha obtida junto ao Posto Fiscal de sua vinculação.
O PEP permite às empresas que escolheram parcelar seus débitos uma gestão segura dos pagamentos, uma vez que o valor da parcela permanecerá constante até o final do período (salvo se houver alteração no valor de algum dos débitos). Para os contribuintes que fizerem a adesão na primeira quinzena de determinando mês, o vencimento será no dia 25 do próprio mês. Para os que aderirem na segunda quinzena, a parcela vence no dia 10 do mês seguinte.
O contribuinte realizará o pagamento da primeira parcela ou parcela única por Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais (GARE-SP). Para o pagamento das demais parcelas será exigido o cadastramento em débito automático na instituição financeira de sua escolha (dentre os bancos autorizados). Para mais informações sobre o Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS, acesse http://www.pepdoicms.sp.gov.br/.