Duas decisões monocráticas do Ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) João Otávio de Noronha, na segunda-feira, 03, dão novo fôlego para o prefeito Ortiz Júnior, embora ainda permaneça no cargo graças a uma liminar.
Na primeira, determinou que a Ação Cautelar 2230 fosse anexada ao processo principal, qual seja, o Recurso Especial 587‐38/SP, nos termos do art. 809 do CPC.
A segunda diz respeito a três agravos: “o primeiro interposto por José Bernardo Ortiz e José Bernardo Ortiz Monteiro Júnior, o segundo pela Coligação Taubaté com Tudo de Novo e o terceiro pelo Ministério Público Eleitoral, em virtude de decisão da Presidência do TRE/SP que inadmitiu recursos especiais eleitorais em ação de investigação judicial eleitoral”.
Para o ministro Noronha, as três partes consideraram enfraquecidos os fundamentos da decisão agravada e que os recursos não aceitos preenchem os requisitos de admissibilidade. Diante disso, o ministro acolheu (deu provimento) os agravos para que possa avaliar e julgar os recursos especiais e determinou que as três partes envolvidas apresentem suas respectivas contrarrazões. Ou seja, apontem as possíveis falhas nos argumentos das partes contrárias.
O prazo para que isso aconteça é de 03 dias contados a partir da publicação dessa decisão monocrática. Recebidas as contrarrazões, caberá ao ministro estuda-las antes de proferir seu voto de relator que deverá ser apreciado pelo pleno do TSE antes de proferir sua decisão final sobre cassação ou não do mandato do prefeito Ortiz Jr.
Porém, o ministro João Otávio de Noronha poderá cassar a qualquer momento a liminar que garante a permanência de Ortiz Jr no cargo de prefeito.