Justiça aponta inúmeras irregularidades no projeto de lei que concedia o benefício e impede uma prática que seria realizada pelo quinto ano consecutivo

 

Justiça de Taubaté julgou procedente ação do Ministério Público (MP) sobre o abono de R$ 2.000 dos servidores da Câmara no ano de 2013. Segundo a Justiça, era ilegal o projeto de lei aprovado pelos vereadores e que concedia o benefício.

A decisão da Vara da Fazenda Pública, representada pelo juiz Paulo Roberto da Silva, foi tomada na sexta-feira, 13, apesar do projeto ter sido revogado pela Câmara na época, após pressão do MP.

 

Entenda o caso

O abono para os funcionários efetivos e comissionados, um total de 209 servidores no ano, foi proposto pela maioria da Mesa Diretora em 2013, apesar de a presidente da Câmara, vereadora Graça (na época do PSB, hoje do PSD) ser contrária ao projeto. Para a parlamentar, seria um gasto a mais para a Casa de Leis, quando os funcionários já tinham recebido um aumento real de 3,5%, além do reajuste de 6,4% referente a inflação de 2013. No total, seriam gastos cerca de R$ 400 mil com o benefício.

Na ocasião, a Mesa Diretora era composta pelos vereadores Salvador Soares (que ainda era do PT), Carlos Peixoto (PMDB), Douglas Carbonne (PCdoB) e o atual presidente da Câmara Diego Fonseca (PSDB). O abono era uma prática recorrente da Câmara, que realizaria pela quinta vez o benefício que aumentava com o passar dos anos. Em 2009, o abono foi de R$1000.

O texto foi aprovado no final de outubro. Apenas João Vidal (PSB) foi contra. Por ser presidente, Graça não votou. No mês seguinte, o MP entrou com uma ação contra o abono. A Justiça chegou a expedir liminar proibindo a Câmara de realizar o pagamento. No final, os 400 mil foram devolvidos à Prefeitura.

Em 2014, a Câmara tentou camuflar a situação com um novo projeto de lei que guardaria o montante reservado para o abono, ao invés de devolver o dinheiro para a Prefeitura. A tentativa foi novamente barrada pelo MP que exigiu a devolução do dinheiro.

 

Processo

No documento, o juiz Paulo Roberto da Silva elenca diversas irregularidades do projeto de abono como: ofensa ao patrimônio público, vício de iniciativa já que o projeto deveria ser uma lei complementar e não lei ordinária, impossibilidade de concessão do benefício aos funcionários comissionados e repetição da medida que aconteceria pela quinta vez.

A justificativa da Câmara é que os funcionários estavam demonstrando profissionalismo e com isso trazendo economia para a Casa de Leis. O magistrado ressaltou na decisão que a natureza do cargo de servidor já implica que atuem em interesse público promovendo a economia e a boa utilização de recursos.