Após revelação do “super-salário” de Guilherme Ricken, procurador-geral da Câmara Municipal de Taubaté, a Casa emitiu nota alegando que salário pago ao servidor está correto

 

Em meio a tanta discrepância sobre o salário recebido por Guilherme Ricken, a Câmara Municipal de Taubaté, por meio de sua assessoria de imprensa, emitiu nota que sustenta a sua ação de pagar os R$ 25.361,55 ao servidor, remuneração que supera o salário de R$ 16.574,82 recebidos pelo prefeito Bernardo Ortiz Junior, tido como teto salarial.

A Casa de Leis entende que a remuneração está correta e baseia-se em um inciso da Constituição Federal, que permitiria que o procurador recebesse o atual salário. Leia a nota abaixo:

“A Câmara de Taubaté entende que a remuneração paga ao procurador-chefe está correta e em conformidade com o inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal.”

O que diz o inciso XI do artigo 37 da Constituição? Confira:

“XI – a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)”

Procurado pela reportagem, Guilherme Ricken não quis conceder entrevista, ele reservou-se apenas a corroborar com o que foi dito na nota oficial da Câmara.

Quanto ao posicionamento da Prefeitura Municipal de Taubaté, levando em consideração que o salário recebido pelo servidor da Câmara Municipal teria extrapolado o salário do prefeito, a assessoria de imprensa divulgou o seguinte:

“Em Taubaté, o teto salarial dos procuradores tem como referência o salário do prefeito. Isto foi determinado pelo prefeito seguindo parecer do secretário dos Negócios Jurídicos no início de 2013.”

A discussão se acalenta quando se adiciona outro fator: a Reforma Administrativa na Câmara. No dia 12 de dezembro de 2016, a Casa de Leis aprovou o projeto que foi apelidado pelo ex-vereador Salvador Soares como “Trem da Alegria”. O projeto é uma tentativa da Câmara em diminuir os cargos comissionados e efetivos, além de limitar os salários e benefícios dos servidores da Casa.

Um dos pontos mais polêmicos da Reforma é a Progressão por Qualificação, caso no qual o super-salário de Guilherme Ricken se encaixaria. Esse ponto versa sobre o aumento salarial do funcionário que tiver progressões em sua carreira. O servidor que tiver pós-graduação receberá 13,14% a mais, valor que pode ser acumulado e chegar até 64% se o funcionário tiver doutorado, caso de Ricken.

Por se tratar de uma brecha, essa discussão sobre o super-salário deve levar muito mais tempo do que parece.