Foram condenados por improbidade administrativa por contratar sem licitação serviços para Câmara; eles ainda podem recorrer.
Os vereadores Joffre Neto (PSB) e Carlos Peixoto (PTB) foram condenados por pela Vara da Fazenda Pública de Taubaté por improbidade administrativa, em ação movida pelo Ministério Público. Os dois parlamentares ainda podem recorrer da decisão.
A denúncia do MP refere-se à contratação de Joffre Neto, em 2009, para “prestação de serviços técnico de assessoria técnica para avaliação de projeto de Lei Orçamentária do ano de 2010”. Na época, Joffre não era vereador. Presidente da Câmara naquele ano, Peixoto contratou seus serviços sem a realização de licitação, orçado em R$7.900.
No documento, o juiz Paulo Roberto da Silva destaca que Joffre reconheceu que na época não possuía recursos financeiros e que o dinheiro seria para arcar com as despesas médicas de sua esposa. “Por esse motivo, o Senhor Joffre Neto buscou socorro na Câmara Municipal de Taubaté, ofertando-lhe os seus serviços ao Vereador Carlos Roberto Lopes de Alvarenga Peixoto, seu antigo par, o qual, na ocasião, presidia a referida Casa Legislativa”, afirmou o magistrado.
O juiz ainda ressalta: “Assim, diz a inicial, Joaquim Marcelino Jofre Neto contribuiu ativamente para a efetivação da fraude, pois como Ex-Vereador e Ex-Presidente do Poder Legislativo do Município de Taubaté, mestre em Administração Pública e Governo pela Fundação Getúlio Vargas, estava afeito aos termos da Lei de Licitações, mas a tudo desconsiderou e ele deu início à execução dos trabalhos antes mesmo da assinatura do contrato administrativo”.
Na decisão, o juiz destaca a lei de improbidade para embasar a condenação dos dois vereadores. “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições”.
Paulo Roberto da Silva ressalta que Joffre Neto, em sua defesa, afirmou que não era agente público e que, portanto, era parte ilegítima da causa. “Disse também ser parte ilegítima na causa por não ser agente público e que não se beneficiou quanto ao contrato celebrado com a Câmara, isso porque “trabalhou de graça”, pois, por força da decisão naquela ação, os serviços não lhe foram pagos”.
Em resposta, o juiz citou o art. 3º, da Lei de Improbidade Administrativa: “As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indireta”.
Sentença
A sentença para Carlos Peixoto e Joffre Neto é a suspensão dos direitos políticos por três anos, multa no importe de cinco salários mínimos, considerando o valor vigente à ocasião dos fatos, dezembro de 2009, com correção monetária a partir de referido mês, igualmente para cada um deles, e para ambos a proibição de contratar com o Poder Público, direta ou indiretamente, mesmo que por intermédio de terceira pessoa, física ou jurídica, pelo mesmo período.
Resposta
Vereador Carlos Peixoto disse que ainda não foi notificado e que irá analisar o teor da decisão. “Nós vamos recorrer. Isso é em primeira instância ainda”, afirmou.
CONTATO procurou o vereador Joffre Neto, mas não obteve resposta.