CONTATO mais uma vez tenta traduzir para a linguagem dos mortais o andamento da carruagem jurídica que conduz a política local e que poderá culminar com o afastamento do prefeito Ortiz Júnior (PSDB) ou garantir-lhe um final feliz desse seu primeiro mandato
Política é um divisor de águas. Sempre haverá os que são favoráveis e os que são contra determinados dirigentes e partidos. Isso é muito bom. Cubanos, radicais islâmicos e todas as formas de autoritarismo que me perdoem. O direito ao contraditório, à liberdade de expressão, à divergência explícita, são alguns comprimidos de um santo remédio: a democracia.
Na terra de Lobato, um microcosmo de Brasília, quiçá do planeta, não poderia ser diferente. O prefeito Ortiz Júnior (PSDB) está no meio de uma demanda que divide opiniões. Cassado politicamente em primeira e segunda instâncias judiciais, eis que sua defesa encontra alguma forma de guarida na antessala da instância derradeira: o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Imaginem o volume de apostas realizadas nos cafés, barbeiros, engraxates e botequins da praça Dom Epaminondas e adjacências. Se Joaquim Levy descobrir com certeza criará um novo tributo para as apostas favoráveis e contrária à permanência do prefeito Ortiz Jr.
Como a Justiça ainda funciona nessa terra descoberta por Cabral, o acusado Ortiz Jr, a sua coligação e o acusador Ministério Público Eleitoral, ante a decisão desfavorável do TRE-SP, entraram (interpuseram, no juridiquês) com Recurso Especial para o TSE.
TRE/SP decide negar seguimento aos Recursos Especiais.
Essa decisão – negativa de seguimento de recurso especial – permite que se faça uso do recurso de agravo. Foi o que fizeram o acusado Ortiz Jr e o acusador Ministério Público Eleitoral, entraram com Agravo.
É nesse clima que tem início o ano de 2015:
No dia 06 foi “Interposto Agravo por José Bernardo Ortiz Monteiro Júnior e José Bernardo Ortiz”;
No dia 09 foi “Interposto Agravo pela Coligação Taubaté com tudo de novo”;
No dia 19 foi “Interposto Agravo pela Procuradoria Regional Eleitoral”;
O chamado agravo objetiva tão somente a reforma da decisão que negou seguimento ao Recurso Especial. A decisão proferida pelo TRE-SP será, ou não, reexaminada no Recurso Especial, se este for admitido.
O Agravo sempre é conhecido e julgado pelo TSE e, se provido, propicia o conhecimento e julgamento do Recurso Especial pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE.
Cumpre mencionar ainda que o Agravo do Prefeito perante o TRE-SP, ensejou o ajuizamento pelo mesmo, em 6 de janeiro, de Ação Cautelar, no TSE, onde pediu “a atribuição de efeito suspensivo ao agravo interposto”, para, com isso, manter-se no exercício do cargo de Prefeito Municipal, até o julgamento do Agravo.
Nessa Ação Cautelar, o relator, ministro João Otávio de Noronha, concedeu a liminar postulada, determinando a permanência de Ortiz Jr no cargo de prefeito “até o julgamento do agravo interposto no RE nº 587-38/SP”.
Portanto, até o julgamento do agravo, o Prefeito está mantido no cargo.
Curiosidade
O ministro João Otávio de Noronha, assim como o Rei Pelé, é nascido em Três Corações – MG – tricordiano, portanto – e formado na Faculdade de Direito do Sul de Minas, em Pouso Alegre.