Dois recursos eleitorais estão prestes a ser julgados e ameaçam a gestão do prefeito Ortiz Júnior (PSDB). O de número 94418 foi incluído na pauta de julgamento agendado para 07 de julho, segunda-feira. 

Um deles se refere ao recurso impetrado tanto pelos réus José Bernardo Ortiz Monteiro Júnior e Edson Aparecido de Oliveira (vice-prefeito), como pelo Ministério Público Eleitoral. Ninguém concorda com a decisão de primeira instância.

Eis a decisão do Juiz Flávio de Oliveira César da 141ª Zona-Taubaté, em 17 de dezembro de 2012: “ Diante de todo o exposto, considerando as inconsistências supra, referentes ao aparente subfaturamento no pagamento das despesas com honorários advocatícios, à não apresentação de documento fiscal idôneo comprobatório da despesa de propaganda eleitoral realizada pela empresa contratada E3 Propaganda & Marketing e à doação feita pela empresa Antonio J.Marques ME, julgo DESAPROVADAS AS CONTAS apresentadas pelos candidatos a prefeito e a vice-prefeito pela coligação “Taubaté com tudo de novo” (…)

O outro recurso eleitoral, de número 58738, foi impetrado pelo prefeito, seu vice e pelo Ministério Público Eleitoral pois não concordam com a decisão da juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani em 19 de agosto de 2013.

Eis a decisão da juíza: “(…) forçoso declarar a perda dos mandatos eletivos do Sr. José Bernardo Ortiz Monteiro Junior e Sr. Edson Aparecido de Oliveira, respectivamente Prefeito e Vice-Prefeito de Taubaté, este ultimo devido a sua condição de subordinação em relação àquele e em razão do princípio do chapa majoritária. Além disso, declaro a inelegibilidade do primeiro pelo prazo de oito anos, (…) aplicável, de igual forma, ao Vice-Prefeito, diante da ausência de comprovação de sua participação nos fatos que ensejaram este desfecho.

E conclui que “Impõe-se a realização de novas eleições majoritárias, porquanto os candidatos aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito obtiveram mais de cinquenta por cento dos votos”.

 

Leia o recurso eleitoral de número 94418 AQUI e o de número 58738 AQUI.