Tal qual um boxeador duramente castigado pelo adversário togado que apenas consulta os prazos formais da contagem de 1 a 10, o prefeito cassado e inelegível tenta convencer aliados e adversários que ele ainda pode continuar lutando
Um passarinho revelou numa roda de trinados jurídicos que a defesa de Ortiz Júnior teria entrado com uma ação cautelar junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Como? Por que? O que vem a ser uma ação cautelar?
Segundo o verbete do STF (Supremo Tribunal Federal), “é uma ação para proteger um direito. Não julga, não tendo parte ganhadora ou perdedora, pois qualquer das partes poderá ganhar o processo subsequente, chamado de “principal”. É chamada preparatória quando antecede a propositura da ação principal, ou incidental, quando é proposta no curso da ação principal, como seu incidente”.
Para o leigo, seria mais fácil se estivesse redigida em grego ou javanês. Vou tentar traduzir.
No caso do ex-prefeito e candidato Ortiz Júnior (PSDB), a chamada ação principal é aquela que já foi julgada pelo TSE no dia 01 de agosto e que em votação apertada manteve a cassação do prefeito e do vice Edson de Oliveira por 4 votos a 3. Esse processo pode ser consultado no site do TSE. Basta identifica-lo pelo número 58738. Trata-se de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
Vereador Digão colocou-se à disposição do PSDB para substituir Ortiz Jr
CONTATO já registrou que depois de uma hora de sessão marcada pelo embate jurídico por parte do ministro relator Herman Benjamin e argumentos vazios, porém reveladores, por parte da ala tucana do TSE, prevaleceu a argumentação técnica e contundente do relator. As três ministras – Maria Thereza de Assis, Luciana Lóssio e Rosa Weber – acompanharam o voto do relator, sepultando o sonho do tucano.
Conclusão: o prefeito e seu vice foram afastados e estão proibidos de concorrer nas eleições de outubro porque, em tese, a execução seria imediata. Isso, sem perder de vista que a inelegibilidade de Ortiz se concretizou em dezembro de 2014, quando o TRE de São Paulo, confirmou a sentença proferida em Taubaté.
Mas como se vive em um país onde as leis só agora começam a valer para todos (vide Lava Jato), pode ser que ainda houvesse algum recurso só acessível àqueles que desfrutam de foro privilegiado, inimaginável ao cidadão comum.
A madrasta Odila Sanches pode ser uma saída familiar
Malabarismo jurídico
A decisão do TSE jogou no balaio da ficha suja a tentativa da dupla Ortiz Jr & Edson participar do pleito de 02 de outubro. Ou seja, nem o ex-prefeito e nem seu vice podem participar da eleição de outubro. Mas não é o que tem acontecido na prática. O cidadão/eleitor taubateano ficou sem entender nada quando sua casa foi invadida pela campanha eleitoral em horários nobres onde o tempo da campanha tucana é bem maior que a dos demais candidatos.
Se Ortiz está cassado e inelegível, como é que o deixam fazer propaganda?
No caso de Taubaté, o candidato dispõe de uma banca de advogados competentes, caros e conhecedores dos tortuosos escaninhos dos tribunais. Tem profissionais de gabarito em Taubaté, em São Paulo e Brasília. São nomes conhecidos. Mas o preço desse serviço nunca será revelado. Nem tampouco as (s) forma (s) de pagamento.
Mesmo inelegível, Ortiz Jr. buscou o registro de sua candidatura a prefeito na eleição de 2016. Na Justiça Eleitoral, o processo do pedido de registro tem o número 33848.
Na quinta-feira, 08 de setembro, o juiz eleitoral Paulo Roberto da Silva julgou procedentes as ações de impugnação de pedido de registro de candidatura, “aforadas pelo Ministério Público Eleitoral e pelo Partido Socialista e Liberdade- PSOL” (…). E indeferiu o registro de candidatura de Bernardo Ortiz Monteiro Júnior, requerida pela coligação “Taubaté que a gente quer” (PP, PDT, PTB, PSC, PR, DEM, PHS, PSD, PSDB, PRP, PSD, SD, PROS).
Bernardo acompanha de perto o malabarismo do filho Ortiz Jr
O juiz concluiu afirmando que “o pedido de registro da chapa apresentada, para eleições ao cargo de prefeito municipal e de vice-prefeito municipal, fica indeferido”.
Apesar de ser conhecida a decisão do TSE, nada pode ser feito enquanto não for publicado o acórdão. Até lá, as duas ações correm simultaneamente. A do TSE (58738) que aguarda a publicação do acórdão e a do registro de candidatura (33848) indeferida pelo juiz eleitoral Paulo Roberto da Silva, já remetida ao Tribunal Regional Eleitoral na sexta-feira, 16, e que deverá seguir até o TSE em Brasília.
O que é um acórdão?
É um termo jurídico empregado para definir uma decisão final ou sentença que, quando proferida por uma instância superior, vale como um modelo para resolver casos ou situações análogas. O acórdão é proferido por órgãos colegiados de Tribunal. Portanto, não se trata de decisão monocrática.
Reside aí a diferença entre a sentença definida apenas por um julgador e o acórdão fruto do acordo entre vários julgadores para chegar a um resultado final e decisivo.
No caso do Ortiz Júnior, a instância eleitoral máxima decidiu, mas ainda publicou o acórdão sobre seu afastamento do cargo.
A sua publicação pode ocorrer a qualquer momento. Mas, enquanto não for publicado oficialmente, nada acontece. O atraso, segundo especialistas consultados por CONTATO, se deve ao tempo que gasta para a realizar a transcrição das notas taquigráficas da sessão do TSE realizada no dia 1º de agosto.
Mas, a inelegibilidade que o impede de concorrer nas eleições de outubro, decorre do julgamento pelo colegiado do TRE de São Paulo.
O choro final já pode ser visualizado no horizonte
Embargos de declaração
Praticamente, é o penúltimo recurso de Ortiz Júnior. Os Embargos de Declaração ou Embargos Declaratórios são usados quando uma das partes de um processo judicial pede que a corte reveja alguns aspectos de uma decisão proferida, fruto da existência de omissão, contradição ou obscuridade.
No fundo, é mais uma iniciativa protelatória para atrasar a aplicação de uma decisão final.
No caso de Ortiz Júnior, essa iniciativa pode se transformar em um tiro no próprio pé. Em um jogo de cartas muito popular cunhou-se a expressão: “ferrado por ferrado, truco”. No caso do prefeito cassado, não devem existir mais ilusões. Diante da inevitável decisão judicial, essa postura poderá provocar uma implosão em sua base de sustentação que não possui qualquer unidade além do interesse imediato de obter alguma vantagem eleitoral.