O inferno astral do prefeito e do seu vice parece não ter fim. No apagar das luzes de 2014, às vésperas do recesso da Justiça Eleitoral, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) tomou três importantes decisões.
A primeira foi acatar o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) para que o ex-prefeito Bernardo Ortiz seja reinserido na ação da qual havia sido excluído para ser julgado e condenado.
A segunda é o reconhecimento da inelegibilidade do vice-prefeito Edson Aparecido de Oliveira.
E a terceira é não aceitar os recursos interpostos Edson Aparecido de Oliveira, Coligação “Taubaté com tudo novo” e José Bernardo Ortiz Monteiro Júnior contra a cassação em primeira instância.
O processo será remetido para o relator juiz Roberto Maia Filho, que substituiu o juiz Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galízia no final de setembro desse ano. Concluído o relatório, o mesmo é enviado ao Pleno para decidir. Caso prevaleça a posição do MPE, o prefeito e seu poderão ser cassados. Especialistas avaliam que a decisão se dará no mês maio.
Prefeito já esperava
Ouvido por nossa reportagem, Ortiz Júnior (PSDB) disse que era um resultado esperado. É recorrente o MP de segunda instância manter a decisão do MP de primeira instância. Disse ainda que confia na defesa apresentada por meus advogados.
De qualquer forma, não deve ser nada fácil dormir com uma trovoada como essa.
Abaixo a publicação oficial
Processo: RE nº 58738 – Recurso Eleitoral U: SP 141ª Zona Eleitoral
Relator(a): Juiz Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia
Assunto: Recurso eleitoral – ação de investigação judicial eleitoral – abuso – de poder econômico – de poder político / autoridade – conduta vedada a agente público – cargo – prefeito – vice-prefeito – pedido de aplicação de multa
20/12/2013 17h:48 (…)
Parecer da PRE pelo provimento do recurso apresentado pelo MPE, de forma a que seja julgado procedente o pedido da ação em relação ao representado José Bernardo Ortiz, aplicando-se a ele as sanções de conduta vedada. Ademais, deve ser reconhecida a inelegibilidade do vice-prefeito, Edson Aparecido de Oliveira e, finalmente, aplicada a multa também à coligação, no que atine a conduta vedada. Manifesta-se, por fim, pelo desprovimento dos recursos interpostos por Edson Aparecido de Oliveira, Coligação “Taubaté com tudo novo” e José Bernardo Ortiz Monteiro Júnior.