Por Marcos Limão
Em decisão proferida nesta segunda-feira, dia 17, o Juiz Eleitoral Flávio de Oliveira César DESAPROVOU as contas do prefeito eleito Ortiz Júnior (PSDB). Ao mesmo tempo, a decisão pode favorecer o prefeito eleito já que o Juiz de Direito aponta uma série de falhas e subjetivismo tanto do Ministério Público Eleitoral quanto do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Este desaprovou as contas do tucano enquanto aquele ingressou com duas ações judiciais para tentar impedir a diplomação e consequentemente a posse do prefeito eleito.
Para o magistrado, chama a atenção o reduzido valor gasto com os serviços de profissionais de advocacia, “prestados por escritório de porte sediado na capital durante a campanha”. Ele também cita o caso da empresa E3 Propaganda e Marketing, cujo pagamento foi assumido pelo diretório nacional do PSDB. A empresa seria credora de mais da metade de todos os recursos arrecadadas, mas a coligação tucana não teria apresentado as notas fiscais referentes aos serviços prestados. Outra estranheza na prestação de contas vista pelo magistrado foi o fato de a empresa Antônio J. Marques ME ter doado o montante de R$ 100 mil, porque, para ser microempresa, a firma precisa ter um faturamento anual não superior a R$ 360 mil. “A doação é incompatível com a própria sobrevivência e viabilidade econômica da pessoa jurídica”, assinalou César.
Paralelamente, tramita uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral por Captação ou Gastos Ilícitos de Recursos para Fins Eleitorais, movida pelo Ministério Público Eleitoral no dia 10 de dezembro, com pedido de liminar para que o prefeito eleito não seja diplomado no dia 19 de dezembro, quarta-feira. Nessa ação, o magistrado deu prazo até o dia 18 de dezembro para que o réu seja notificado da ação para então abrir o prazo para a defesa.
Acompanhe abaixo a íntegra da decisão que desaprovou a prestação de contas de Ortiz Júnior na campanha de 2012.