Polêmica em Taubaté, prefeito já se pronunciou contra a regularização do aplicativo apesar da população ser a favor; profissional entrou na Justiça para que pudesse utilizar o serviço.

Nathália de Oliveira

Você já usou Uber em Taubaté? Provavelmente deve saber que o serviço não é regularizado. Segundo a prefeitura, é ilegal. Apesar da população ser a favor da implantação do aplicativo, o que gerou um abaixo assinado para que Ortiz Júnior (PSDB) regularize o serviço, o prefeito e o secretário de Mobilidade Urbana, Luiz Guilherme Perez, afirmaram que não irão regularizar o aplicativo. Porém, uma decisão da Justiça pode fazer com que o tucano mude de ideia.

Na segunda-feira, 06, a Justiça concedeu uma decisão de caráter liminar que autoriza os serviços de Uber. A decisão do juiz Paulo Roberto da Silva, da Vara da Fazenda, vale apenas para o motorista autor da ação e não para todos que utilizam a Uber. Mas foi suficiente para  motivar outros motoristas a entrar na Justiça. O advogado responsável pela ação, Antônio José Dias Júnior, afirmou que outros dois motoristas o procuraram para impetrar o mandado.

De acordo com o advogado, o cliente o procurou há algum tempo, porém, ele rejeitou a ação por acreditar que o prefeito da cidade não realizaria a fiscalização dos motoristas.

Cartório Eleitoral deve se pronunciar oficialmente entre sexta-feira e sábado sobre a situação de Ortiz Júnior (PSDB)

Mudança brusca

Tudo mudou na quarta-feira, 01, quando três profissionais que utilizam o Uber foram multados e tiveram os veículos apreendidos, classificados como transporte clandestino.

Estas foram as primeiras autuações na cidade em uma fiscalização específica para motoristas Uber. Segundo a Prefeitura, os veículos foram flagrados na Rua Benjamin Constant, no Jardim das Nações. Agentes de trânsito, policiais militares e guardas municipais participaram da ação.

Após ver o que aconteceu com os colegas de aplicativo, o motorista (não revelaremos o nome por questão de segurança) procurou o advogado Antônio José Dias Júnior. Na quinta-feira, 02, o causídico estudou o caso e na sexta-feira, 03, impetrou o mandado de segurança. A decisão do Juiz foi tomada na segunda-feira, 06, à tarde.

“Na ação, nós ressaltamos que não há legislação na cidade que proíba o serviço. A lei utilizada como base para realizar a fiscalização e proibir o aplicativo não tem validade, pois somente dispõe sobre o transporte público. A fiscalização que aconteceu na semana passado é irregular já que o Uber é um serviço particular. Além de que o Tribunal de Justiça do Estado possui vários resultados a favor dos motoristas”, afirmou.

Jornal Contato experimentou o serviço em Taubaté

Jornal Contato experimentou o serviço em Taubaté

Legislação

CONTATO já noticiou que a proibição do aplicativo é inconstitucional (leia aqui), pois a Política Nacional de Mobilidade Urbana, lei federal que prevê instrumentos para melhorar a mobilidade urbana nas grandes cidades, reconhece o serviço. O Art. 4º parágrafo I da lei determina: “transporte urbano: conjunto dos modos e serviços de transporte público e privado utilizados para o deslocamento de pessoas e cargas nas cidades integrantes da Política Nacional de Mobilidade Urbana”.

A Lei também caracteriza o que é o serviço de transporte privado (caso do Uber): “transporte motorizado privado: meio motorizado de transporte de passageiros utilizado para a realização de viagens individualizadas por intermédio de veículos particulares”.

O aplicativo também é amparado pela Marco Civil da Internet, que em seu artigo 3º, inciso VIII, garante a liberdade de modelos de negócios na internet. Uber é uma empresa de tecnologia que disponibiliza o seu serviço através da internet. Ou seja, apesar de não regulamentado, o serviço prestado pela Uber é reconhecido por lei.

Para realizar as fiscalizações e proibir o serviço na cidade, a Prefeitura está utilizando como base a Lei Complementar 4.218/2008, que dispões sobre o transporte público em Taubaté, e o artigo 14 para a aplicação das multas: “A execução de qualquer tipo de serviço de transporte público local sem autorização do poder público será considerada ilegal, sujeitando os infratores ao seguinte: I – apreensão dos veículos por no mínimo 15 dias; II – multa de 15 Unidades Fiscais do Município de Taubaté – UFMTs; III – pagamento dos custos da remoção e de estadia dos veículos, conforme fixado pela legislação vigente”.

Para que esta lei possa ser aplicada, Uber teria que ser um serviço de transporte público, o que ela não é.

DIEGO FONSECA (1)

Requerimento

Na segunda-feira, 06, durante a primeira sessão do ano, o presidente da Câmara, Diego Fonseca (PSDB), apresentou requerimento para a realização de uma audiência pública para o debate sobre Uber em Taubaté. O vereador convidou o prefeito para participar da reunião. “Hoje nós temos um pronunciamento do prefeito dizendo publicamente que é contrário. Nós estamos convocando uma audiência pública. A Câmara está fazendo o papel dela. O requerimento é justamente para fazer esta provocação. Independente do prefeito, a população tem o direito de pelo menos ser ouvida”, concluiu.