Diante do silêncio do prefeito, vereadora Loreny (PPS) tentou barrar o aumento extorsivo do IPTU acima da inflação; Justiça negou liminar, mas a luta continua

 

Na última semana de dezembro, a prefeitura anunciou reajuste de 8,5 % do IPTU de 2017.  A inflação oficial medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) de 2016 foi de 6,29 %, a menor taxa anual em três anos.

O IPCA mede a inflação para as famílias com rendimentos mensais entre um e 40 salários mínimos, que vivem nas regiões metropolitanas de São Paulo, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Curitiba, Recife, Salvador, Fortaleza, Vitória, Belém, Brasília, e nos municípios de Goiânia e Campo Grande.

O aumento extorsivo pegou a população desprevenida. Num período de vacas magras, ninguém esperava um reajuste acima da inflação. A mesa diretora da Câmara, recém-eleita da Câmara Municipal com ao apoio do Executivo, silenciou.

Vereadora Loreny (PPS) foi a única parlamentar a sair em defesa do contribuinte. No primeiro dia de trabalho na Câmara Municipal, enviou ofício à Prefeitura pedindo informações sobre o aumento. O Executivo não deu nenhuma resposta.

 

Malandragem

Ninguém contesta o direito do prefeito determinar o aumento. Cabe a ele decidir a política tributária. Porém, reajustar o IPTU acima da inflação oficial só pode ser feito a partir de projeto de lei discutido e aprovado em plenário na Câmara Municipal.

Malandramente, prefeito Ortiz Júnior (PSDB) pulou todas estas etapas. E por meio de decreto, o tucano autorizou o aumento do IPTU superior ao índice oficial de inflação. A secretária da Fazenda simplesmente mudou o índice oficial. (Ver outro lado)

 

Justiça vacilante

Diante do silêncio da prefeitura, Loreny entrou com um pedido de liminar junto a Vara da Fazenda Pública para tentar suspender o reajuste. O pedido foi analisado pelo juiz Paulo Roberto da Silva tomou na quarta-feira, 11, e negou a liminar solicitada. Mas deixou uma porta aberta. O magistrado afirma em seu despacho que é necessário que a prefeitura informe qual cálculo da inflação foi feito para chegar ao reajuste definido por decreto. Ainda de acordo com o despacho, as irregularidades deverão ser analisadas no mérito da ação e, caso sejam comprovadas, os valores excessivos poderão ser devolvidos.

 

Outro lado

Consultada, a prefeitura afirmou que o reajuste do IPTU não ultrapassa o índice da inflação já que a administração utiliza o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) como base e não o IPCA.

O INPC, também medido pelo IBGE, observa a inflação que atinge as famílias de baixa renda. Essa mudança de índice adotado causa uma grande diferença para o reajuste e para o cidadão. Utilizando este índice, o reajuste do imposto é de 8,5% sendo que poderia ser 7,9% se fosse utilizado IPCA como base.

A prefeitura ressalta que “o Decreto nº 13.946 de 21 de dezembro de 2016 prevê que o IPTU será parcelado em 10 vezes, com a possibilidade de pagamento através de cota única, sendo a 1ª parcela com 10% de desconto e a segunda com 5%”. Além disso, afirmam que “de acordo com o dispositivo dos Artigos 13 e 38 da Lei Complementar nº 002, de 17 de dezembro de 1990, o IPTU deve ser atualizado anualmente”.

A prefeitura já manifestou preocupação com orçamento de 2017 e com a arrecadação no ano que vem. Mesmo assim, decidiu utilizar o maior índice para o reajuste do IPTU.