por Paulo de Tarso Venceslau

Ao esticar a corda no limite, o prefeito cassado e inelegível dá sinais de que estaria apostando na situação de “quanto pior, melhor”.

Os prazos previstos em lei praticamente aniquilam a possibilidade de conseguir uma decisão jurídica final, leia-se transitado em julgado, antes da realização do pleito em 02 de outubro. Em Taubaté, encontra-se concluído o processo em que Ortiz Júnior foi cassado e tornado inelegível.

Mesmo assim, Ortiz Júnior tentou obter o deferimento do seu registro de candidato junto à Justiça Eleitoral. Porém, na sentença proferida no dia 08 de setembro, o juiz Paulo Roberto da Silva da 141ª Zona Eleitoral foi categórico: “INDEFIRO O REGISTRO DE CANDIDATURA, apresentado em favor de JOSÉ BERNARDO ORTIZ MONTEIRO JÚNIOR, requerida em seu favor pela Coligação “Taubaté que a gente quer” (PP, PDT, PTB, PSC, PR, DEM, PHS, PSD, PSDB, PRP, PSD, SD, PROS). Considero preencher Edson Aparecido de Oliveira as condições de elegibilidade. Porém, o pedido de registro da chapa apresentada, para eleições ao cargo de PREFEITO MUNICIPAL e de VICE-PREFEITO MUNICIPAL, FICA INDEFERIDO”.

O Tribunal Regional Eleitoral informa também que no dia 12 de setembro “o Ministério Público Eleitoral apresentou contrarrazões ao recurso eleitoral” que teria sido apresentado pelo candidato Ortiz Júnior.

No dia 14 de setembro, informa que “não houve interposição de recurso eleitoral por parte da Coligação “ Taubaté que a Gente Quer” e por parte do candidato a Vice-prefeito, Edson Aparecido de Oliveira”. E que na mesma data “decorreu o prazo para apresentação de contrarrazões por parte do Sr. Irani Gomes de Lima e por parte do Partido Socialismo e Liberdade – PSOL”.

A Justiça Eleitoral da Taubaté enviou na tarde dessa quarta-feira, 14, o processo e suas decisões para o Tribunal Regional Eleitoral.

Na instância regional, existem apenas duas possibilidades: a) manter a inelegibilidade ou b) deferir o pedido de registro da candidatura de Ortiz Júnior. Se for deferida, o MPE entrará com recurso junto ao TSE. Uma hipótese muito remota. Caso seja mantida a inelegibilidade, a defesa do candidato deverá entrar com recurso junto ao TSE, a quem caberá estabelecer a sentença definitiva.

Só então será uma sentença transitada em julgado.

 

Charge da edição 699 de CONTATO

 

Corrida contra o tempo

O tempo pode ser considerado um fator desfavorável ao ex-prefeito inelegível. A não ser que ocorra um milagre por razões ainda desconhecidas que faça com que colegiado do Tribunal Regional Eleitoral conteste sua decisão anterior que estabeleceu a inelegibilidade de Ortiz Júnior. Não existe até o momento nenhum fato novo e muito menos conhecido que aponte qualquer sinal que pudesse mudar a decisão judicial.

É importante ressaltar que os tribunais superiores não permitem a inclusão de novas provas materiais ou não. Essa prerrogativa é pertinente à 1ª instância, no caso a Justiça Eleitoral de Taubaté que manteve Ortiz Júnior inelegível.

Resta, portanto, dois recursos que dificilmente serão concluídos antes da eleição de 02 de outubro.

Enquanto essa decisão não for tomada, Ortiz Júnior tem todo o direito de continuar participando da campanha eleitoral.

A decisão vigente estabelece a inelegibilidade do candidato. A revogação da inelegibilidade só será possível quando a sentença estiver transitada em julgado.

A transposição da segunda instância (TRE) não muda o cenário, como já foi esclarecido. Se a decisão for favorável ao candidato Ortiz Júnior, o MPE entrará com recurso junto ao TSE. E vice-versa.

Se o TSE não concluir o julgamento até o dia 02 de outubro, os votos para prefeito não serão computados. Porém, se houver uma decisão desfavorável a Ortiz Júnior antes da eleição, seus votos serão excluídos.

 

O que diz a lei 4.737

Aprovada em 15 de julho de 1965, essa lei tem sido reescrita. A última versão é de 2015.

No seu artigo 224 consta que “Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos (…) nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.

  • 1º Se o Tribunal Regional na área de sua competência, deixar de cumprir o disposto neste artigo, o Procurador Regional levará o fato ao conhecimento do Procurador Geral, que providenciará junto ao Tribunal Superior para que seja marcada imediatamente nova eleição.
  • 2º Ocorrendo qualquer dos casos previstos neste capítulo, o Ministério Público promoverá, imediatamente a punição dos culpados.
  • 3º A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
  • 4º A eleição a que se refere o § 3o correrá a expensas da Justiça Eleitoral e será:

I – indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato;

II – direta, nos demais casos.

 

Ortiz Jr. na campanha de 2012

 

Fatos e boatos

A retrospectiva apresentada baseia-se em fatos e decisões judiciais publicadas pelos tribunais competentes. Não é favorável ao candidato inelegível. Mas, como diz aquela frase famosa “Da cabeça de juiz e bumbum de neném nunca se sabe o que vem”.

Muitos perguntam se existiria alguma carta no bolso do colete de Ortiz Júnior. Essa hipótese não existe na prática. Se a decisão é judicial e até o momento nada foi apresentado a respeito essa hipótese sequer existe. Mas a realidade não impede que alguns especulem a respeito.

Minha conclusão não é nem um pouco favorável a Ortiz Júnior. Do ponto de vista legal, ele encontra-se nas cordas, antes de ser definitivamente nocauteado. Pelo menos nessa luta.

Do ponto de vista político, cabe alguma especulação. A conclusão óbvia é que a solução passa necessariamente pelo crivo do governador Geraldo Alckmin. Mas o que as partes envolvidas (Alckmin, Júnior e Pollyana, entre outras) negociaram entre si não virá à tona tão cedo.

Fazendo uma tradução livre do dito popular castelhano que diz Yo no creo en brujas, pero que las hay, las hay, eu diria que não sei quais os detalhes do acordo entre as partes envolvidas no acordo sobre a prefeitura de Taubaté, mas que existem, existem.