Tribunal Regional Eleitoral indeferiu por unanimidade (6 X 0) o registro da candidatura de Ortiz Júnior (PSDB) à prefeitura, reduzindo quase a pó sua chance de sobreviver politicamente nessa altura do campeonato

 

Muita gente está confusa com a situação jurídica do prefeito cassado e inelegível. E com razão. Existem dois julgamentos em andamento. Juridicamente, um não tem nada a ver com o outro. Mas, na prática, tem tudo a ver.

Recordando: o processo mãe, que leva o número 58738, foi concluído quando o TSE cassou a liminar que mantinha Ortiz Júnior à frente da prefeitura e manteve sua inelegibilidade. O vice Edson foi cassado, mas não se encontra inelegível.

Jr e Edson reduzida

Porém, vivemos num país chamado Brasil. Apesar da anunciada decisão que autoriza a execução da pena a partir da condenação em segunda instância colegiada, sempre existiu e ainda existe um jeitinho. Principalmente para quem tem bons argumentos. Entenda como quiser o significado desses argumentos. Entendeu?

Por diferentes caminhos, teve início duas variantes. Na terra de Lobato, a Justiça Eleitoral, provocada pelo Ministério Público Eleitoral, pelo PSOL e pelo blogueiro Irani Lima, indeferiu o registro da candidatura da chapa de Ortiz Júnior. Imediatamente, o tucano entrou com recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral.

É esse processo carimbado com o número 33848 que foi concluído hoje. Por unanimidade, com o placar 6 X 0 contra Ortiz Júnior (o presidente só vota quando há empate) o TRE praticamente enterra qualquer pretensão de vencer judicialmente. Por uma razão muito simples: trata-se de mais uma decisão judicial de um colegiado de segunda instância que o enquadra, de novo, como ficha suja.

Ainda cabe recurso dessa decisão junto ao TSE. Um recurso que será analisado pelo ministro Herman Benjamim, relator do processo que o condenou no dia 1º de agosto.

Relator Hermam Benjamin e a ministra Luciana Lóssio

Relator Hermam Benjamin e a ministra Luciana Lóssio

Situação no TSE

É importante ressaltar que a defesa de Ortiz Júnior já desistiu de seu retorno à prefeitura na atual legislatura. Ou seja, sua cassação já é um fato assimilado. A prova disso é a ausência de qualquer referência a esse respeito nos embargos de declaração apresentados a semana passado e reproduzidos na integra por Contato (AQUI).

Ortiz Júnior e sua defesa estão concentrados em uma possível absolvição junto ao próprio TSE, caso dê provimento aos embargos de declaração por eles impetrados. Uma hipótese remotíssima, mas nunca descartável a priori. A vitória obtida pelo deputado federal Paulo Maluf no apagar das luzes de 2014 é um sinal de que isso ainda é possível. Mas vale lembrar que Ortiz Júnior não tem e nunca teve o cacife político de Maluf. E os tempos são outros.

Paulo Maluf na cerimônia de posse dos deputados eleitos, em fevereiro de 2015

Paulo Maluf na cerimônia de posse dos deputados eleitos, em fevereiro de 2015

Na quinta-feira, 13, o Ministério Público Eleitoral, através de Nicolao Dino, seu vice-Procurador Geral Eleitoral, apresentou as contrarrazões aos embargos declaratórios de Bernardo Ortiz, do seu filho e da Coligação Taubaté com Tudo de Novo. (AQUI)

O MPE é contundente. Principalmente diante da redundância apresentada pela defesa nos seus embargos de declaração.

 

Contrarrazões apresentadas pelo MPE

Nicolao Dino, vice-Procurador Geral Eleitoral, inicia resumindo os argumento da defesa ao afirmar que o acórdão do TSE foi omisso “ao não enfrentar todos os argumentos suscitados no recurso especial”. Sustenta também que:

“a) há omissão na análise do arquivamento criminal, no que se refere à imputação de fraude à licitação;

  1. b) o voto do relator [Herman Benjamim] não considerou o voto do ministro Henrique Neves [do TSE] quando argumentou que “a desistência da oitiva de Marcelo Pimentel teve por consequência a inversão do ônus da prova”;
  2. c) a omissão e falta de fundamentação acerca do liame do cheque de R$ 34 mil e a campanha eleitoral de Ortiz Júnior;
  3. d) o cheque foi um “fato isolado, ocorrido um ano antes do pleito que não afeta a normalidade do pleito”.

contrarrazoes

Em seguida, o MPE apresenta suas contrarrazões. Incialmente sobre o que se entende por embargo de declaração. Eles são cabíveis apenas para sanar omissão, contradição e obscuridade no julgado, não sendo o meio adequado para veicular simples inconformismo com a decisão que lhe fora desfavorável, como notória pretensão de novo julgamento da causa.

Em relação ao cheque de R$ 34 mil, por exemplo, que a defesa de Ortiz Júnior pretende apenas rever o posicionamento adotado pelo TSE, mas sem apresentar de que forma o acórdão padeceria de missão.

contrarrazoes 2

O MPE conclui assumindo e defendendo o posicionamento do ministro relator do TSE, Herman Benjamim e pedindo a rejeição dos embargos declaratórios.

Confira as contrarrazões na íntegra no link:

http://jornalcontato.com.br/extras/Jr-contrarrazoes.pdf

 

Hora de a onça beber água

As partes envolvidas nesse julgamento já se manifestaram. Os embargos de declaração apresentados pela defesa de Ortiz Júnior não trazem absolutamente nada de novo e, ao mesmo tempo, insiste em repetir ad nauseam os argumentos apresentados pelo ministro Henrique Neves. Ao lado de Gilmar Mendes, presidente do TSE, os dois formam a dupla de área que tenta impedir a consumação de uma novela com lances de realismo fantástico cujo fim já estava previsto: a cassação e a inelegibilidade de Ortiz Júnior.

Ministro Henrique Neves

Ministro Henrique Neves

A decisão de hoje do TRE que indeferiu o registro da candidatura do ex-prefeito deverá contribuir para acelerar o julgamento dos embargos declaratórios pelo TSE.

Será que Ortiz Júnior conseguirá reverter a situação tal qual o deputado Paulo Maluf em 2014?

Façam suas apostas!!

Nicolao Dino ao lado do promotor Deltan Dallagnol

Nicolao Dino ao lado do promotor Deltan Dallagnol

Curiosidade

Nicolao Dino, vice-Procurador Geral do Ministério Público Federal, é irmão de Flávio Dino (PCdoB) governador do Maranhão, eleito em 2014 com 63,52% dos votos válidos.