O imbróglio jurídico/político do prefeito fica ainda mais confuso com a proximidade das eleições municipais, com primeiro turno no dia 02 de outubro e o segundo no dia 30 de outubro

A especulação que circula em Brasília diz respeito ao comportamento do TSE nesse ano quando todas as cidades estarão elegendo seus prefeitos e vereadores, coincidindo com a grande confusão que, pelo que tudo indica, resultará no impeachment da presidente Dilma Rousseff.

Taubaté, como sempre, é uma amostra pra lá de consistente do que acontece em Brasília. Por isso mesmo, nosso prefeito vive um drama muito parecido, mas com variantes que conduzem a situações que chegam a tirar o fôlego de quem acompanha essa novela.

 

A presidente Dilma Rousseff  após o plenário da Câmara ter aprovado o andamento do processo de impeachment

A presidente Dilma Rousseff durante um evento após o plenário da Câmara ter aprovado o andamento do processo de impeachment

 

Cenário complexo

O destino da presidente é razoavelmente previsível, independente de se gostar ou não de Dilma ou de seu partido. O destino do tucano Ortiz Júnior parece seguir um caminho bastante parecido. Um observador mais atento põe suas fichas na sua inevitável cassação. Haveria um clima desfavorável ao prefeito na corte superior da Justiça Eleitoral. Apesar de existirem 2 dos 7 votos a seu favor no TSE, dificilmente ultrapassará de 3 os votos favoráveis.

É justamente essa situação a causa da procrastinação da decisão final do processo que cassa o mandato do prefeito da terra de Lobato.

Se o julgamento ocorrer antes das eleições, a solução é clara: os vereadores escolhem entre seus pares quem dirigirá a Prefeitura até o final do mandato.

Se o julgamento ocorrer depois das eleições, a situação do prefeito se torna mais imprevisível.

Primeiro, porque ele já se encontra inelegível e precisaria de uma liminar do próprio do TSE para registrar sua candidatura e concorrer nas eleições.

Segundo, caso consiga a liminar,ele pode ser reeleito e em seguida cassado, o que levaria para a realização de outra eleição.

Terceiro, o cenário político nacional poderá influir tanto positiva como negativamente na decisão da corte eleitoral.

 

Prefeito Ortiz Jr (PSDB)

Prefeito Ortiz Jr (PSDB)

 

Ortiz Júnior está inelegível

Seguem algumas pistas que reforçam essa afirmação. Não se trata de especulação, mas da lei vigente.

A Lei Complementar 64 de 1990 que são inelegíveis

d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado (TRE), em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;

j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral (TRE), por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;

Art. 26 – CO órgão colegiado do tribunal (TSE) ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas (TRE) a que se referem as alíneas d, e, h, j, l e n do inciso I do art. 1º poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso.

§ 1ºConferido efeito suspensivo, o julgamento do recurso terá prioridade sobre todos os demais, à exceção dos de mandado de segurança e de habeas corpus.

§ 2ºMantida a condenação de que derivou a inelegibilidade ou revogada a suspensão liminar mencionada no caput, serão desconstituídos o registro ou o diploma eventualmente concedidos ao recorrente.

§ 3ºA prática de atos manifestamente protelatórios por parte da defesa, ao longo da tramitação do recurso, acarretará a revogação do efeito suspensivo.

 

Ministro Herman Benjamin. | Foto : Nelson Jr./ASICS/TSE

Ministro Herman Benjamin, relator do processo de cassação do mandato do prefeito Ortiz Junior. | Foto : Nelson Jr./ASICS/TSE

 

Conclusão

Com base na legislação, pode-se concluir que o prefeito poderá conseguir uma liminar suspendendo sua inelegibilidade, desde que o pedido já tenha sido requerido no recurso que está sendo julgado no TSE. Caso os advogados do prefeito não tenham requerido, o colegiado do TSE não deverá sequer apreciá-lo.

Na melhor das hipóteses, se o requerimento não foi feito em tempo hábil o colegiado do TSE pode absolvê-lo em tempo hábil e ele estará livre e solto para ser candidato e assumir, caso vença o pleito. Se condenado, será mantida sua inelegibilidade.

Porém, se for mantida a condenação, a liminar perde efeito e será cassado o registro do prefeito como candidato se for antes das eleições, ou seu diploma, caso já tenha sido eleito e diplomado.

Façam suas apostas!