Julgamento foi suspenso porque o ministro Henrique Neves pediu vista; as poucas manifestações da corte parecem indicar que pelo menos dois dos sete membros concordam com o voto do relator condenando o prefeito e três não fizeram qualquer manifestação
A tensão provocada pela não definição sobre o futuro do prefeito Ortiz Júnior (PSDB) deverá perdurar pelo menos até fevereiro de 2016. A indefinição é o resultado do pedido de vista do Ministro Henrique Neves, o primeiro e único membro da corte a se manifestar logo após a declaração de voto do relator Herman Benjamin desfavorável ao prefeito. Luiz Fux e Luciana fizeram comentários contrários às dúvidas apontadas por Neves em sua intervenção
A sessão
O julgamento do recurso do prefeito Ortiz Júnior era o primeiro item da pauta da sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral formado pelos Ministros Dias Toffoli (presidente), Herman Benjamin (relator), Gilmar Mendes, Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin e Luciana Lóssio. A sessão teve início pouco depois da 9h e foi transmitida ao vivo pela TV Justiça. Durou apenas alguns minutos.
O primeiro a fazer uso da palavra foi o advogado de defesa Eduardo Rangel Alckmin. Argumentou que se tratava de uma ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral em 28 de outubro de 2012, logo após a realização segundo turno do pleito no mesmo dia. O advogado argumentou que seu cliente foi acusado de usar em sua campanha recursos provenientes de fraudes que teriam ocorrido em licitações realizadas pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação em 2011, presidida por Bernardo Ortiz, pai do prefeito eleito.
Alckmin argumentou que o inquérito policial sobre o mesmo episódio teria sido arquivado a pedido do Ministério Público. Todavia, o MPE considerou que teria havido abuso de poder econômico.
O advogado argumentou também que não tinha fundamento o argumento utilizado pelo Tribunal Regional Eleitoral – TRE, cuja tese foi considerada “equivocada”. Para o advogado de defesa, todas as acusações tinham como origem um Inquérito Civil Público baseado nas declarações do empresário Djalma Santos, única testemunha que teria prestado depoimento. Djalma teria tomado essa atitude por sentir prejudicado com a licitação e não ter recebido a comissão que teria direito. Alckmin desqualificou o argumento sobre o cheque de R$ 34 mil de Djalma usado para pagar em 2011 um dos responsáveis da campanha de Ortiz Júnior em 2012. Argumentou que não haveria nexo algum entre esses recursos e as eleições, tanto que recebeu uma declaração de voto favorável no TRE. E concluiu pedindo provimento do recurso por ele impetrado.
Relator
Ministro Herman Benjamin correspondeu à expectativa que se tinha sobre seu possível posicionamento. Como as cortes superiores baseiam-se exclusivamente nos autos do processo, o relator leu uma parte que segundo ele resumia os fatos: um esquema de fraudes nas licitações que teria sido montado após a posse de Bernardo Ortiz na presidência da FDE, em 2011; o direcionamento de uma licitação para a empresa Diana Paolucci S. A. Indústria e Comércio e o fato de que Djalma Santos não ter recebido a parte que lhe caberia.
Destacou ainda que Bernardo, presidente da FDE,absolvido em primeira instância, foi declarado inelegível pelo TRE que acatou o argumento do MP.
Contestou o argumento da defesa ao afirmar que é cabível o afastamento do prefeito e vice mesmo depois de diplomados. Defendeu que fatos ocorridos muito antes do processo eleitoral podem ser considerados, tanto que a corte regional considerou que teria ocorrido abuso de poder econômico por envolver recursos da FDE e que a manipulação de licitações, além da improbidade administrativa, pode sim levar à cassação de mandato por usar indevidamente recursos que seriam destinados à educação.
E concluiu seu voto pelo não provimento do recurso impetrado pelo prefeito Ortiz Júnior argumentando que “o nexo de causalidade é atemporal”. Traduzindo, o fato ocorrido em 2011 pode e deve ser considerado no julgamento.
Outros ministros
Henrique Neves da Silva, que faz parte da cota de jurista e não é magistrado de carreira, levantou algumas dúvidas a respeito do argumento do relator. Foi contestado por dois de seus pares: Luiz Fux (cota do STF) e Luciana Lóssio (cota de juristas, como Neves). Apesar de ter afirmado que não pediria vista, mudou de opinião depois dos argumentos pelo relator e os outros dois colegas.
Fux, por exemplo, chegou a afirmar que se tratava de “fato incontroverso”, ou seja, aceito até pela parte contrária.
Luciana Lóssio reforçou o argumento de Fux chamando atenção para uma parte do processo em que há citação explícita sobre o uso desses recursos espúrios na campanha eleitoral.
Mostrando-se incomodado, Neves pede vista e o julgamento foi suspenso.
Como fica
Diante do pedido de vista, ministro Neves terá 10 dias para se pronunciar. Portanto, o julgamento só será retomado em fevereiro, após o recesso.
Nesse rumo, há fortes indícios que Ortiz Júnior sofrerá um revés no TSE. Portanto, não deverá concorrer à reeleição em 2016. Esse fato deverá influenciar com peso na eleição para a nova direção da Câmara Municipal.