“Ante o exposto, defiro liminar pleiteada para determinar a permanência do autor no cargo de prefeito de Taubaté até o julgamento do agravo interposto no RE 587-38/SP” é a decisão do Ministro João Otávio de Noronha, proferida em 12 de janeiro de 2015, na medida cautelar proposta por Ortiz Jr (PSDB) no TSE, 

que o mantém de forma precária no Palácio do Bom Conselho e que poderá ser cassada antes mesmo do julgamento final em Brasília;Carlos Peixoto (PMDB) é o vereador mais cotado para assumir o mandato tampão

 

Um fio quase invisível sustenta de forma precária José Bernardo Monteiro Ortiz Jr. no cargo de prefeito da terra de Lobato. Parece uma derradeira teia de aranha que poderá se romper a qualquer momento. Os fios das teias de aranha são constituídos de seda expelida em estado líquido através de tubinhos existentes na parte posterior do abdômen. O fio que sustenta o prefeito foi construído por advogados que conhecem os meandros da Justiça.

O fio jurídico é resultado de uma ação cautelar – AC 2230 – recebida pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e relator João Otávio de Noronha em 03 de fevereiro de 2015 que concedeu liminar até o julgamento do agravo contido no Recurso Eleitoral 587-38. Esse agravo acaba de receber parecer do Ministério Público Eleitoral – MPE – recomendando que sejam mantidas as decisões da primeira e segunda instâncias que cassaram o mandato de prefeito de Ortiz Júnior e de seu vice.

 

 

 

“(…) não faz sentido permitir que investigações inteiras sejam anuladas por rigor desnecessário quanto a forma utilizada na apuração de fatos com aparência de ilícitos.”

Eugênio José Guilherme de Aragão, vice-procurador-geral eleitoral

 

 

Breve histórico

Política é um divisor de águas. Sempre haverá os que são favoráveis e os que são contra determinados dirigentes e partidos. Isso é muito bom. Cubanos, radicais islâmicos e todas as formas de autoritarismo que me perdoem. O direito ao contraditório, à liberdade de expressão, à divergência explícita, são alguns comprimidos de um santo remédio: a democracia.

Na terra de Lobato, um microcosmo de Brasília, quiçá do planeta, não poderia ser diferente. O prefeito Ortiz Júnior (PSDB) está prestes a chegar ao fim de uma demanda que divide opiniões. Cassado politicamente em primeira e segunda instâncias judiciais se mantém no cargo e eis que sua defesa encontrou alguma forma de guarida na antessala da instância derradeira: o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Imaginem o volume de apostas realizadas nos cafés, barbeiros, engraxates e botequins da praça Dom Epaminondas e adjacências. Se

Joaquim Levy descobrir com certeza criará um novo tributo para as apostas favoráveis e contrárias à permanência do prefeito Ortiz Jr. Como a Justiça ainda funciona nessa terra descoberta por Cabral, o acusado Ortiz Jr, a sua coligação e o acusador Ministério Público Eleitoral, ante a decisão desfavorável do TRE-SP, entraram (interpuseram, no juridiquês) com Recurso Especial para o TSE.

Porém, o TRE/SP decidiu negar seguimento aos Recursos Especiais. E assim começou mais uma confusão nos tribunais.

Essa decisão – negativa de seguimento de Recurso Especial – permitiu que se fizesse uso do Recurso de Agravo. Imediatamente, o acusado Ortiz Jr e o acusador Ministério Público Eleitoral entraram com Agravo.

Foi nesse clima de embates judiciais que teve início o ano de 2015: 06 de janeiro foi “Interposto Agravo por José Bernardo Ortiz Monteiro Júnior e José Bernardo Ortiz”; no dia 09 foi “Interposto Agravo pela Coligação Taubaté com tudo de novo”; no dia 19 foi “Interposto Agravo pela Procuradoria Regional Eleitoral”. Não se trata de samba da legislação maluca. São apenas meandros que só magistrados e bons advogados conhecem.

 

 

“Vale salientar que essa Corte Superior Eleitoral já sedimentou posicionamento acerca da possibilidade de pedido de cassação de diploma (…)”

Eugênio José Guilherme de Aragão, vice-procurador-geral eleitoral

 

 

Agravo

O chamado agravo objetiva tão somente a reforma da decisão que negou seguimento ao Recurso Especial. A decisão proferida pelo TRE-SP será, ou não, reexaminada no Recurso Especial, se este for admitido.

O Agravo sempre é julgado pelo TSE e, se provido, propicia o conhecimento e julgamento do chamado Recurso Especial pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE. No caso do prefeito Ortiz Jr, o Agravo perante o TRE-SP ensejou o ajuizamento pelo mesmo, em 6 de janeiro, de Ação Cautelar no TSE em busca do “efeito suspensivo ao agravo interposto” pelo MPE para, com isso, manter-se no exercício do cargo de Prefeito Municipal, até o julgamento do Agravo.

 

Nessa Ação Cautelar, o relator, ministro João Otávio de Noronha, concedeu a liminar postulada, determinando a permanência de Ortiz Jr no cargo de prefeito “até o julgamento do agravo interposto no RE no 587-38/SP”. Portanto, até o julgamento do agravo, o prefeito está mantido no cargo.

Esse é o tênue fio que hoje ainda mantém o prefeito à frente do Palácio do Bom Conselho.  A qualquer momento o ministro relator poderá cassar a liminar e cortar o fio que mantém Ortiz Júnior no comando da Prefeitura. Trata-se de uma decisão monocrática, prerrogativa exclusiva do relator. Se o fio for cortado – cassada a liminar – o prefeito será imediatamente afastado do cargo. Os recursos que por ventura forem impetrados, o serão com Ortiz Júnior afastado.

Resumindo:

1) Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) profere acórdão que, julgando parcialmente procedente a Ação de Investigação Eleitoral – AIJE pela prática do abuso de poder econômico em razão de fraude a licitações com finalidade de financiar campanha eleitoral, cassou seu diploma e determinou realização de novas eleições, ou seja, mantém a decisão de 1a instância que cassou o mandato de Ortiz Jr;

2) Prefeito entra com Embargo de Declaração no TRE-SP, mecanismo jurídico empregado, entre outras coisas, para esclarecer eventuais dúvidas, que foram rejeitadas pelo TRE;

3) Ortiz Júnior e o MPE entraram com Recurso Especial ao TSE depois que os Embargos de Declaração foram pelo TRE;

4) Pelo TRE-SP foi negado seguimento aos Recursos Especiais, tanto do prefeito como do MPE;

5) Da decisão que negou seguimento aos Recursos Especiais, tanto Ortiz Jr quanto o MPE entraram com Agravo;

6) Prefeito ajuíza medida cautelar, visando a concessão de efeito suspensivo ao Agravo que interpôs contra decisão que negou seguimento ao seu Recurso Especial;

7) O relator do processo no TSE concede liminar suspendendo o cumprimento imediato da decisão do TRE até o julgamento do Agravo;

8) Na quarta-feira, 22 de julho, Eugênio José Guilherme de Aragão, vice-procurador-Geral Eleitoral assim se manifestou: “O MPE opina por que sejam providos os agravos. Em relação aos recursos especiais eleitorais, por que seja provido o recurso do MPE e por que sejam desprovidos os demais recursos especiais”. Ou seja, valida apenas a parecer do MP e nega os recursos de Ortiz Júnior.

 

No mesmo parecer, o MPE opina pelo provimento (acolhimento) do seu recurso e pelo não acolhimento do recurso do prefeito Ortiz Júnior. Isso significa que o MPE entende que deve ser mantida, pelo TSE, a decisão do TRE-SP que cassou os mandatos do prefeito e do seu vice.

 

 

Cenários

Na quarta-feira, 29 de julho, o processo foi remetido para o ministro relator João Otávio de Noronha, que não tem prazo para proferir seu voto. Renomados juristas consultados por CONTATO avaliam que é bastante reduzida a probabilidade de resultar em uma decisão monocrática. Ou seja, uma decisão pessoal do ministro relator. A probabilidade maior aponta para o julgamento do agravo no pleno (todos os sete ministros).

Se o relator ministro decidir monocraticamente, caberá Recurso de Agravo Regimental que, por sua vez, será necessariamente julgado pelo pleno. Porém, uma decisão monocrática poderá revogar a liminar – o tênue fio – concedida na Ação Cautelar (AC 2230) que suspendeu o cumprimento da decisão do Tribunal Regional Eleitoral: o afastamento imediato do prefeito.

A AC 2230 foi recebida pelo ministro relator em 03 de fevereiro e desde então está aguardando julgamento. Se forem mantidas as decisões das duas instâncias inferiores, Ortiz Júnior terá de recorrer afastado de seu cargo e assumirá o presidente da Câmara com a tarefa de convocar eleição em até 3 meses para a escolher entre os vereadores quem cumprirá mandato tampão.

A Justiça Eleitoral tenderá, segundo especialistas, acelerar o máximo possível os julgamentos pendentes, antes de se entrar no ano eleitoral de 2016.

Nesse caso aumenta a possibilidade de parecer e julgamento em prazos menores, o que poderá complicar ainda mais a situação jurídica de Ortiz Júnior.

Mas, cabe lembrar que o ministro relator do TSE João Otávio de Noronha acumula a função junto ao Superior Tribunal de Justiça, sobrecarregado de recursos sob sua relatoria.

 

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Afastamentos recentes:

Em Vargem (SP), o prefeito foi cassado pela Câmara por improbidade administrativa e em Volta Redonda (RJ) pelo TSE, por abuso do poder político na eleição

 

Na cidade de Vargem, o prefeito eleito, Aldo Moysés (DEM), foi cassado por unanimidade pela Câmara, no dia 6 de maio. Por decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP), a eleição para a escolha do novo prefeito e vice-prefeito será realizada no dia 13 de setembro e poderá concorrer aos cargos qualquer pessoa que seja eleitor filiado a um partido político e com domicílio eleitoral em Vargem até 13 de setembro de 2014.

O prefeito de Volta Redonda, Antônio Francisco Neto (PMDB), teve seu recurso negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão de 7 de abril de 2015, cassando assim seu mandato por abuso de poder político e econômico na campanha de 2012. Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, ministro do TSE, entendeu correta a decisão do TRE-RJ que julgou que a postura do prefeito induziu o eleitor.