CONTATO informa em primeira mão a situação do prefeito em três distintos processos sendo um na 14ª Vara da Fazenda de São Paulo, outro que encontra em julgamento pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e outro em uma ação civil pública em São José do Barreiro.
por Paulo de Tarso Venceslau
Um conhecido blogueiro informou equivocadamente que o prefeito Ortiz Júnior poderá ser condenado dentro de poucos dias. A condenação seria a conclusão do processo 0045527-93.2012.8.26.0053 movido por improbidade administrativa que se encontra na 14ª Vara da Fazenda Pública da Capital. O juiz Randolfo Ferraz de Campos é o responsável pelo processo que estaria concluso desde o dia 3 de março. Portanto, o prefeito poderia ser sentenciado a qualquer momento, juntamente com seu pai Bernardo, as empresas Capricórnio, Diana Paolucci e outros réus.
Ledo engano!
Não é isso que revela a movimentação processual relativa à ação civil pública divulgada pelo Tribunal de Justiça. Ali pode-se ler que as contestações do Ortiz Júnior e de seu pai somente foram juntadas aos autos em 09 de outubro de 2015, há quase seis meses.
Após todos os réus contestarem, o juiz propiciará a postulação da produção das provas que cada um entender pertinente.
Só depois disso será proferido o despacho saneador, que se constitui no ato do juiz no qual são resolvidas as questões processuais ainda não decididas.
Ali também:
– serão delimitadas as questões de fato que demandam a produção de provas;
– serão definidos os ônus da prova que cabe a cada uma das partes;
– serão delimitadas as questões de direito relevantes para a decisão de mérito e, se necessário,
– será designada audiência de instrução e julgamento.
Concluída essa etapa, terá início a produção das provas deferidas, tais como, pericial, depoimento pessoal das partes, testemunhal e outras.
Finda a produção das provas deferidas dá-se o encerramento da fase instrutória do processo.
Só depois desse ritual jurídico será proferida a sentença, que se constitui na decisão de primeira instância, passível de recurso para as instâncias superiores.
Como se trata de um assunto que diz respeito à licitação, é possível que seja determinada a produção de prova pericial, que, tudo leva a crer, se apresentará bastante complexa.
Diante desse roteiro, pode-se crer que a conclusão dos autos ao juiz, em 03 de março não se destina ao pronunciamento da sentença, mas, sim, para a prática de outro ato que lhe cabe.
Portanto, tudo indica que a sentença em primeira instância ainda está um pouco distante. E mesmo que seja condenado nesse processo, o prefeito poderá recorrer sem se afastar do cargo.
No Tribunal Superior Eleitoral
Trata-se de um julgamento interrompido por que o ministro Luiz Fux pediu vista. Três votos já foram proferidos: o relator Herman Benjamin manteve a condenação do prefeito enquanto que os ministros Henrique Neves da Silva e Gilmar Mendes votaram favoráveis ao Ortiz Júnior, o absolvendo. O julgamento poderá ser retomado a qualquer momento e poderá levar ao afastamento do prefeito.
Se ocorrer seu afastamento, os vereadores elegerão um colega para cumprir o final desse mandato e o prefeito não poderá disputar a eleição em 2016.
Em São José do Barreiro
Ortiz Júnior se apresenta como fundador e procurador de uma ONG conhecida como Instituto Gondwana que “tem por objetivo promover, incentivar e apoiar a proteção e melhoria do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável” oferecendo “apoio e orientações para sociedade civil através de projetos e programas de educação ambiental e meio ambiente”.
Foi através desse Instituto que ele prestou consultoria para a município de São José do Barreiro. O Ministério Público entrou com uma ação civil pública e em 18 de dezembro de 2014, foi proferida sentença pelo Juiz de Direito da Comarca de Bananal condenando aONG.
O juiz declarou nulo o processo licitatório nº 13/06; condenou o Instituto Gondwana ao “ressarcimento integral de R$44.400,00, com atualização monetária contada da data dos pagamentos e acréscimo de juro de mora de 1% contado da citação, ao pagamento demulta civil no importe de R$ 88.800,00 (oitenta e oito mil e oitocentos reais), e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica de que seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”.
Como se vê, a via sacra processual do Prefeito será longa e com muitos obstáculos que poderão ou não ser superados. Façam suas apostas!