A esperada disputa eleitoral em tempos de Operação Lava Jato contamina todos os setores da sociedade. O exemplo mais recente é o rotineiro processo que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) move contra o reitor da UNITAU, José Rui Camargo
Investigação solicitada pelo TCE é medida rotineira. Afinal, cabe a ele analisar e apontar possíveis divergências na prestação de contas de órgãos público.
Foi o que aconteceu com as contas da Universidade de Taubaté (UNITAU). O TCE acionou o Ministério Público Estadual (MPE) para tomar as medidas cabíveis que apresentou uma denúncia contra a Universidade e o seu reitor. Motivo: improbidade administrativa que teria ocorrida por ocasião da contratação de professores, em 2013, sem a realização de concurso público.
Promotor público José Carlos Sampaio
O promotor fez a denúncia junto a Vara da Fazenda, responsável pelos processos que envolvem questões públicas, no caso a UNITAU. O juiz Paulo Roberto da Silva, da Vara da Fazenda, abriu o processo 1018607-22.2017.8.26.0625, uma Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, a respeito da violação aos Princípios Administrativos e estipulou o valor da ação em R$ 105.815,85. O MPE aparece como o requerente e a UNITAU e o reitor José Rui como os requeridos.
O passo seguinte prevê que argumentos sejam apresentados por requerente e requeridos para que o juiz tome uma decisão sobre a continuidade ou não da ação. Ou seja, encerrar a ação ou dar prosseguimento. Qualquer que seja sua decisão uma das partes entrará com agravo para dar continuidade.
É fase inicial.
Reitor e UNITAU
Nossa reportagem apurou que existe uma rotina administrativa que tem como base a Lei Municipal Complementar 248, de 18 de abril de 2011 que “dispõe sobre o Estatuto do Magistério Superior da UNITAU e dá providências correlatas”.
Paulo Roberto da Silva, juiz da Vara da Fazenda de Taubaté
Na seção I, ela define os critérios para a admissão da figura do “Professor Colaborador” em seu artigo 33: “Para prover as necessidades ocasionais e urgente, de excepcional interesse público e a fim de evitar graves prejuízos à continuidade do processo pedagógico, poderá ser admitido, para funções de docência, Professor Colaborador, mediante aprovação e classificação em concurso público simplificado de provas e títulos”. Em seguida, especifica detalhes desse professor colaborador.
Bingo! Eis o busílis da questão. De um lado, o TCE não admite a contratação temporária de professores. De outro, uma prática corriqueira de contratação de professores colaboradores que ocorre há muitos anos, com base na legislação municipal.
Com certeza, o bom senso vai falar mais alto uma vez que o próprio juiz nega o pedido do MPE para bloquear os bens do reitor quando admite que não foram apontados indícios de prejuízo ao erário público e tampouco qualquer tentativa de dilapidar o patrimônio da universidade por parte do reitor José Rui.
José Rui Camargo, reitor da UNITAU
Clima eleitoral
Nos próximos dez meses, o Brasil vai viver um processo político com desdobramentos imprevisíveis. Taubaté e a UNITAU participam desse espetáculo que faz parte da democracia.
O mandato do reitor se encerra em julho. Mas o cidadão José Rui tem sido sondado por partidos políticos que poderiam lançá-lo candidato a um cargo legislativo. Esse fato singelo, fruto do clima eleitoral democrático, poderia passar despercebido se não incomodasse possíveis e prováveis concorrentes.
Nesse caso, bastou um vereador insinuar as intenções e pretensões do reitor se lançar como candidato para que a temperatura política aumentasse. E os incomodados deram início a um movimento para implodir a candidatura de José Rui. E dane-se a democracia que, para alguns (ou muito?), só interessa quando eles levam alguma vantagem.
Qualquer semelhança com Brasília não é mera coincidência!