Rogaram praga em Ortiz Júnior (PSDB), prefeito até quando não se sabe ainda. Cassado pela Justiça Eleitoral e sobrevivendo através de recursos que servem de tubo de oxigênio da mesma Justiça, a Júnior resta apenas preparar sua sucessão. É aí que o bicho pega.
Não há mais tempo para qualquer decisão definitiva ainda esse ano. Logo, a decisão final que afastará de fato o prefeito do cargo só deverá ocorrer em 2015, quiçá 2016. A sobrevivência política de Ortiz Júnior até as próximas eleições só se concretizará se Papai Noel existir ou se os trabalhos realizados em alguns terreiros funcionarem.
Trata-se do pior cenário para o titular de um poder Executivo. Os membros do Legislativo já estão negociando quem deverá receber o bastão para concluir o restante do seu mandato. A disputa ficará ainda mais acirrada diante da possibilidade concreta de o vencedor disputar a própria sucessão em 2016. Cá pra nós, não vejo como será possível governar de fato. A partir de agora, a cada dia, o governo irá se arrastar e se enfraquecer politicamente.
Esse diagnóstico não contempla qualquer juízo de valor a respeito do desempenho do prefeito Ortiz Júnior. Seu desempenho contém elementos que poderão e deverão influir a escolha de seu sucessor.
Ortiz Júnior tem realizado um bom governo do ponto de vista administrativo. Em 2013, encontrou Taubaté transformada em terra arrasada depois de oito anos de malfeitos por Roberto Peixoto e a turma que passou pelo Palácio do Bom Conselho e adjacências. A começar pelos estragos provocados pela então primeira dama. A terra de Lobato não merecia tanta desgraça junta. Aos poucos, Ortiz Jr colocou as finanças em ordem e iniciou um plano de reformas que aos poucos vai tomando corpo à medida que se tornam conhecidos e visíveis. Não vou entrar em detalhes.
O maior problema enfrentado por Ortiz Júnior é consigo mesmo, no dia-a-dia da política, onde prevaleceu o DNA paterno. A mistura de autoritarismo e o seu quase desprezo pelo Legislativo provocaram levantes silenciosamente barulhentos na Câmara Municipal e muitos problemas de governabilidade.
Por mais que se debite essa prática como forma de combate ao balcão de negócios que predomina no Legislativo local, não se justifica sua generalização. Seu maior desgaste, por exemplo, ocorre justamente na sua base de apoio. A recente eleição do vereador Digão para presidente da Casa de Leis e a derrubada de vetos em diferentes projetos apresentados pelos vereadores e vetados pelo Executivo são as provas mais recentes.
Essa situação deverá se agravar a partir do próximo ano por uma questão elementar: já correm soltas as negociações sobre qual vereador assumirá a caneta no Palácio do Bom Conselho, apesar de silenciosamente tratadas longe das vistas e dos ouvidos de “estranhos”, embora detectadas por CONTATO no início de 2014 (ver Retrospectiva nas páginas 4 e 5).
Consegui apurar que Carlos Peixoto (PMDB) será o substituto de Ortiz Júnior. Isso teria sido acordado entre os vereadores que defenderam a eleição de Digão para a presidência da Câmara em 2015. Carlão, como é conhecido, não confirmou a existência do acordo e garantiu estar torcendo pela permanência do prefeito no cargo.
A discussão entre os vereadores tem como pano de fundo a legislação que tem pelo menos duas interpretações. A primeira sustenta a aplicação da simetria com a Constituição Federal cujo artigo 81 prevê que “ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois (…)” e que “em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores”.
A segunda defende a autonomia dos entes federativos no estabelecimento das regras a serem observadas em caso de dupla vacância dos respectivos Poderes Executivos. Essa corrente atualmente é aplicada pela maioria dos membros do TSE.
Caso prevaleça a segunda corrente, o artigo 48 da Lei Orgânica de Taubaté prevê que “vagando os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito até o terceiro ano do mandato, o Presidente da Câmara Municipal assumirá a prefeitura e far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga”. E no artigo 49 diz que “em caso de vacância dos cargos do Prefeito e do Vice-Prefeito no último ano de mandato, o Presidente da Câmara Municipal assumirá a prefeitura” e “completar o mandato (…)”.
Façam suas aposta e Feliz 2015!
por Paulo de Tarso Venceslau