Por Paulo Lacerda

Por iniciativa da Defensoria Pública, o Tribunal de Justiça de SP proibiu a autorização para que haja revistas íntimas de caráter invasivo em parentes dos cidadãos presos no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Taubaté.

A decisão havia sido tomada pela Juíza Corregedora dos Presídios da Comarca de Taubaté, Sueli Zeraik de Oliveira Armani. A magistrada permitira que os agentes penitenciários revistassem as partes íntimas dos visitantes para tentar inibir a entrada de drogas, celulares e outros objetos ilícitos no presídio, mesmo sem consentimento de quem fosse revistado.

Por sua vez, a Defensoria Pública argumentou que a ordem era inconstitucional e ia além do alcance da competência administrativa da Juíza Corregedora. “A decisão obtida no TJ-SP impede a intervenção invasiva íntima em familiares de presos, já que não é dado ao Estado transformar a pessoa em mero objeto. Mas isso não impede a fiscalização: o exame de raio-x é eficaz em todos os casos, e sempre identifica se alguém tenta entrar no local com algo escondido em seu corpo”, declarou o  Defensor Público Saulo Dutra de Oliveira, responsável pelo caso.

Ainda segundo o Defensor Público, a medida não segue os parâmetros legais dos presídios, já que a resolução nº 144 da Secretaria de Administração Penitenciária, em seu artigo 157, §1º, veda expressamente a revista interna do corpo do indivíduo.

Situação precária

Os presos do CDP de Taubaté passam por uma situação dramática. Além da superlotação, o CDP apresenta problemas como falta de higiene e racionamento de água. Contudo, ao corregedor-geral da Justiça, José Renato Nalini, negou o pedido de interdição parcial feito por Sueli Zeraik.

Com capacidade para abrigar 768 detentos, a unidade prisional está com 1.971 homens. A foto que ilustra esta reportagem consta do processo movido pela magistrada para tentar impedir o ingresso de novos presos no CDP de Taubaté.

Indulto

A partir de amanhã, dia 21, cerca de 1.700 presos do regime semiaberto devem deixar as unidades prisionais da região beneficiados com a saída temporária de final de ano. Os detentos que saírem amanhã devem retornar para as unidades prisionais no dia 2 de janeiro, até às 18h.