Decisão torna o parlamentar apto a disputar a eleição e seus votos são contabilizados, o que provocará mudanças na Câmara

Nathália de Oliveira

Vereador Carlos Peixoto (PTB) teve a candidatura nestas eleições deferida pelo ministro Herman Benjamin, relator no seu processo, o que torna o parlamentar ficha limpa. A decisão do TSE é sexta-feira, 22, e torna Peixoto apto a disputar as eleições e contratar com órgãos públicos.

Nas eleições de 02 de outubro, os 1.038 votos conquistados por Peixoto foram anulados. Com esta decisão do TSE, os votos passam a ser computados mudando o cociente eleitoral. As cadeiras da Câmara Municipal serão redistribuídas, podendo alterar a lista dos candidatos eleitos que havia sido divulgada.

Com seus votos, Boanerges dos Santos assume uma cadeira por sua coligação (PTB/PSB) e Carlos Peixoto se torna o primeiro suplente pela sua coligação. Boanerge está cotado para assumir a secretaria de Segurança Pública, que era dirigida pelo coronel PM reformado Athaide do Amaral. Nesse caso, Peixoto assumirá uma cadeira no Parlamento.

Herman Benjamin

Herman Benjamin

Do indeferimento…

O pedido de indeferimento da candidatura de Carlos Peixoto se deve ao processo que ele respondia pela criação de forma ilegal de cargo comissionado para Assistente Jurídico da Câmara Municipal de Taubaté. O Ministério Público impugnou o registro por considerá-lo inelegível porque em uma ação transitado em julgado seus direitos políticos se encontravam suspensos por improbidade administrativa.

O ministro Herman Benjamin, o mesmo que pediu a condenação de Ortiz Júnior, ressaltou que a Procuradoria Jurídica já contava com cargos de provimento efetivo, com servidore aprovados por concurso público, o que desautorizava a criação de novo cargo. O vereador perderia os direitos políticos por oito anos e teria que ressarcir a Câmara o valor equivalente aos salários pagos à época. Porém, Herman destacou que não há provas que comprovem enriquecimento ilícito das partes e, por isso, o caso não se enquadra na Lei da Ficha Limpa. “Todavia, da leitura do aresto recorrido, inexiste evidência, ainda que indiciária, de que o [o advogado] ocupante do cargo tenha sido remunerado sem a respectiva contraprestação. Assim, não há como se reconhecer enriquecimento ilícito”.

CARLOS PEIXOTO

…ao deferimento

Ao deferir a candidatura de Peixoto, o ministro frisou que as “Normas jurídicas não podem ser interpretadas única e exclusivamente a partir de método gramatical ou literal, sem levar em conta os valores éticos-jurídicos que as fundamentam, assim como sua finalidade e o disposto no sistema da Constituição e de leis infraconstitucionais, sob pena de comprometer seu real significado e alcance”.

Sobre o deferimento de sua candidatura, o vereador afirmou nunca ter tido dúvidas sobre o resultado. “Não tinha nenhuma dúvida desde o começo. Não fiz nada de errado para não ter a candidatura deferida”, afirmou.

JOFFRE E PEIXOTO

A condenação de Carlos Peixoto junto com Joffre Neto por improbidade administrativa pela Vara da Fazenda de Taubaté pode ainda ser recorrida em segunda instância e, por isso, o efeito está suspenso e, portanto, o ele continua apto a ser vereador.