Em fevereiro, segundo fontes da própria
prefeitura, o advogado Rodrigo Andrade, chefe de Gabinete do deputado
padre Afonso Lobato (PV) teria apresentado a Editora Noovha América
à primeira-dama que teria ficado encantada com o projeto.
A prefeitura e a editora negaram tal fato.
Em 6 de abril, Maria Consuelo Castilho, coordenadora do Ensino Fundamental
e Médio envia ofício de lauda e meia ao professor
Prado, diretor do DECE (Departamento de Educação,
Cultura e Esporte). Ali informa em dois parágrafo, depois
de escrever uma lauda a respeito da filosofia de ensino, que “deparamos
com a coleção ‘Conto, canto e encanto com minha
história...” da Editora Noovha América...”(...)
e que “em contato com a editora constatamos que o referido
volume dedicado a Taubaté, já se encontra praticamente
“no forno” e que foi elaborado a partir de uma sólida
pesquisa que levou cerca de dois meses”.
Consultado, o ex-prefeito Bernardo Ortiz afirma desconhecer “qualquer
pesquisa realizada por uma empresa privada no museu”. Conta
que havia sim um projeto para atualizar o livro da professora Maria
Morgado, posteriormente abandonado por problemas de saúde
da autora. Porém, sua filha Regina Morgado soube que a Petrobrás
teria demonstrado interesse em produzir uma luxuosa publicação
sobre o rico acervo iconográfico do museu. Por causa disso,
Bernardo redigiu um ofício dirigido ao sr. Ari Lico orientando-o
para que proibisse a cessão gratuita de imagens para empresas
privadas.
Consuelo Castilho, conhecida também pela estreita amizade
que mantém com a primeira-dama Luciana Peixoto, teria sido
a responsável pelo início do processo de compra sem
licitação no valor superior a R$ 1,5 milhão.
O material selecionado foi organizado pelo professor José
Benedito Prado, diretor do DECE (Departamento de Educação,
Cultura e Esporte), conforme consta na página 2 do livro.
Qual empresa investiria recursos durante tanto tempo, à revelia
do Poder Executivo, se não houvesse a garantia de retorno?
Ou será que as tratativas só teriam sido iniciadas
no governo de Peixoto? Só o Ministério Público
ou a Câmara poderá desvendar esse mistério.
Prefeitura
pagou pesquisa
Perguntado sobre sua opinião a respeito, Bernardo Ortiz é
categórico: “Um vilipêndio ao erário público
municipal!”.
No dia 5 de julho, depois de meses de pesquisas realizadas por funcionários
públicos, acobertadas com justificativas como “alguma
interferência com a revisão, aprofundamento e/ou inclusão
de determinado conteúdo”, conforme ofício de
Consuelo, do dia 6 de abril, a editora apresenta sua proposta para
o fornecimento de livros, frutos do projeto “Conto, canto
e encanto com minha história... TAUBATÉ, Cidade, educação,
cultura e ciências”. No item IX da proposta a respeito
da inexigibilidade de licitação, a editora argumenta
que o título da obra “é de edição,
distribuição e comercialização exclusiva”
da editora “conforme registro de nosso Projeto Ser e Conviver
sob ISBN no. 85-86114-37-5” e de acordo com a lei 8666/93
e se “enquadra na hipótese prevista no artigo 25, inciso
I, da referida lei”.
A lei prevê a hipótese de abrir mão de licitação
pública só quando a competição estiver
inviabilizada principalmente quando houver um único fornecedor.
Ora, a editora possuía apenas o título de um livro.
O conteúdo foi todo coletado e organizado por funcionários
da prefeitura. Por isso mesmo o nome do professor Prado aparece
como responsável pela sua organização. O livro,
portanto, não existia. E os direitos autorais daquele que
seria produzido seriam da prefeitura e não da editora. Apesar
disso, consta na página 2 Copyright © 2005 by
Noovha América. (ver livro
da discórdia)
Uso
indevido dos recursos do Fundef No
dia 13 de julho, Ernani Barros Morgado Filho, procurador da prefeitura,
atesta que “a competição é inviável”
mas, por medida de segurança, solicita um parecer “do
DECE ou da Divisão de Compras no sentido de que o objeto
da presente licitação é o melhor e mais adequado
para a Administração”.
Licitação, segundo Houaiss, é “escolha,
por concorrência, de fornecedores de produtos ou serviços
para órgãos públicos, de acordo com edital
publicado previamente em jornais”. Será que o procurador
desconhecia a inexistência da concorrência? Ou não
saberia o significado do termo licitação? Como é
que fica? (ver entrevista com Rubens Monteiro, especialista em direito
administrativo na pg.6)
No dia 14 de julho, depois de assinado o contrato, foram emitidas
seis notas de empenho (7580/1/2/3/4/5) tendo como fonte recursos
orçamentários a Cultura, a Pré-escola, o Ensino
Fundamental – Fundef, com recursos federais, a Educação
de Jovens e Adultos, a Educação Especial e até
mesmo a Manutenção e Desenvolvimento de outros níveis
de ensino. Os recursos do Fundef da ordem de R$1.192.500,00 cobriram
cerca de 75,7% do total da compra.
Acontece que o Fundef exige que, no mínimo, 60% dos seus
recursos sejam utilizados para remunerar profissionais do magistério
e o restante, no máximo 40%, sejam destinados para ações
de manutenção e desenvolvimento do ensino médio.
Não há qualquer autorização explícita
que faculta a compra de livros. E muito menos ainda que o material
didático adquirido promova ostensivamente as autoridades
como é o caso do livro comprado pela prefeitura de Taubaté.
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