Por Paulo de Tarso Venceslau

"Vilipêndio ao erário público"

Bernardo Ortiz critica. CONTATO teve acesso ao Processo 26.019/05, com o complemento 21/05 a respeito da inexigibilidade de licitação para a compra de 70 mil livros. Tudo indica ser uma grande armação para justificar a despesa de R$ 1.575.000,00 sem licitação.


Em fevereiro, segundo fontes da própria prefeitura, o advogado Rodrigo Andrade, chefe de Gabinete do deputado padre Afonso Lobato (PV) teria apresentado a Editora Noovha América à primeira-dama que teria ficado encantada com o projeto. A prefeitura e a editora negaram tal fato.
Em 6 de abril, Maria Consuelo Castilho, coordenadora do Ensino Fundamental e Médio envia ofício de lauda e meia ao professor Prado, diretor do DECE (Departamento de Educação, Cultura e Esporte). Ali informa em dois parágrafo, depois de escrever uma lauda a respeito da filosofia de ensino, que “deparamos com a coleção ‘Conto, canto e encanto com minha história...” da Editora Noovha América...”(...) e que “em contato com a editora constatamos que o referido volume dedicado a Taubaté, já se encontra praticamente “no forno” e que foi elaborado a partir de uma sólida pesquisa que levou cerca de dois meses”.
Consultado, o ex-prefeito Bernardo Ortiz afirma desconhecer “qualquer pesquisa realizada por uma empresa privada no museu”. Conta que havia sim um projeto para atualizar o livro da professora Maria Morgado, posteriormente abandonado por problemas de saúde da autora. Porém, sua filha Regina Morgado soube que a Petrobrás teria demonstrado interesse em produzir uma luxuosa publicação sobre o rico acervo iconográfico do museu. Por causa disso, Bernardo redigiu um ofício dirigido ao sr. Ari Lico orientando-o para que proibisse a cessão gratuita de imagens para empresas privadas.
Consuelo Castilho, conhecida também pela estreita amizade que mantém com a primeira-dama Luciana Peixoto, teria sido a responsável pelo início do processo de compra sem licitação no valor superior a R$ 1,5 milhão.
O material selecionado foi organizado pelo professor José Benedito Prado, diretor do DECE (Departamento de Educação, Cultura e Esporte), conforme consta na página 2 do livro.
Qual empresa investiria recursos durante tanto tempo, à revelia do Poder Executivo, se não houvesse a garantia de retorno? Ou será que as tratativas só teriam sido iniciadas no governo de Peixoto? Só o Ministério Público ou a Câmara poderá desvendar esse mistério.

Prefeitura pagou pesquisa
Perguntado sobre sua opinião a respeito, Bernardo Ortiz é categórico: “Um vilipêndio ao erário público municipal!”.
No dia 5 de julho, depois de meses de pesquisas realizadas por funcionários públicos, acobertadas com justificativas como “alguma interferência com a revisão, aprofundamento e/ou inclusão de determinado conteúdo”, conforme ofício de Consuelo, do dia 6 de abril, a editora apresenta sua proposta para o fornecimento de livros, frutos do projeto “Conto, canto e encanto com minha história... TAUBATÉ, Cidade, educação, cultura e ciências”. No item IX da proposta a respeito da inexigibilidade de licitação, a editora argumenta que o título da obra “é de edição, distribuição e comercialização exclusiva” da editora “conforme registro de nosso Projeto Ser e Conviver sob ISBN no. 85-86114-37-5” e de acordo com a lei 8666/93 e se “enquadra na hipótese prevista no artigo 25, inciso I, da referida lei”.
A lei prevê a hipótese de abrir mão de licitação pública só quando a competição estiver inviabilizada principalmente quando houver um único fornecedor. Ora, a editora possuía apenas o título de um livro. O conteúdo foi todo coletado e organizado por funcionários da prefeitura. Por isso mesmo o nome do professor Prado aparece como responsável pela sua organização. O livro, portanto, não existia. E os direitos autorais daquele que seria produzido seriam da prefeitura e não da editora. Apesar disso, consta na página 2 Copyright © 2005 by Noovha América. (ver livro da discórdia)

Uso indevido dos recursos do Fundef

No dia 13 de julho, Ernani Barros Morgado Filho, procurador da prefeitura, atesta que “a competição é inviável” mas, por medida de segurança, solicita um parecer “do DECE ou da Divisão de Compras no sentido de que o objeto da presente licitação é o melhor e mais adequado para a Administração”.
Licitação, segundo Houaiss, é “escolha, por concorrência, de fornecedores de produtos ou serviços para órgãos públicos, de acordo com edital publicado previamente em jornais”. Será que o procurador desconhecia a inexistência da concorrência? Ou não saberia o significado do termo licitação? Como é que fica? (ver entrevista com Rubens Monteiro, especialista em direito administrativo na pg.6)
No dia 14 de julho, depois de assinado o contrato, foram emitidas seis notas de empenho (7580/1/2/3/4/5) tendo como fonte recursos orçamentários a Cultura, a Pré-escola, o Ensino Fundamental – Fundef, com recursos federais, a Educação de Jovens e Adultos, a Educação Especial e até mesmo a Manutenção e Desenvolvimento de outros níveis de ensino. Os recursos do Fundef da ordem de R$1.192.500,00 cobriram cerca de 75,7% do total da compra.
Acontece que o Fundef exige que, no mínimo, 60% dos seus recursos sejam utilizados para remunerar profissionais do magistério e o restante, no máximo 40%, sejam destinados para ações de manutenção e desenvolvimento do ensino médio. Não há qualquer autorização explícita que faculta a compra de livros. E muito menos ainda que o material didático adquirido promova ostensivamente as autoridades como é o caso do livro comprado pela prefeitura de Taubaté.

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