Carbonari
na audiência pública realizada pela Câmara
Municipal
CONTATO
revela alguns segredos que são guardado a sete chaves
para impedir que a imprensa tenha acesso. A reportagem só
se viabilizou graças ao apoio conseguido em outras
cidades onde existem outras unidades dessa instituição
que em pouco de mais de 10 disputa as primeiras posições
do mercado educacional privado. Nossos alunos precisam saber
dos riscos que correrão em faculdade ainda não
reconhecida e que já foi condenada por propaganda
enganos.
Por Paulo de Tarso Venceslau
Chamou
a atenção de nossa reportagem o tortuoso caminho
utilizado pela Anhanguera Educacional para conseguir a autorização
de funcionamento de 10 cursos oferecidos pela sua unidade
Faculdade Comunitária de Taubaté. Chamou mais
atenção ainda o fato de o Ministro da Educação,
Fernando Hadad, ter desrespeitado o Decreto 3.860, de 9
de julho de 2001, que no seu Artigo 38 estabelece a proibição
de credenciamento para instituições de ensino
superior que estiverem submetidas “a processo de averiguação
de deficiências e irregularidades”.
Muito embora o mesmo decreto delegue ao ministro a competência
para praticar esse tipo de ato, nada explica, pelo até
o momento, as razões que levaram o ministro a simplesmente
passar por cima do parecer 113/2005 do Conselho Nacional
de Educação (CNE) quando opina pela sustação
da tramitação das solicitações
de autorização de cursos feitas pela Anhanguera
Educacional quando ainda se apresentava como Centro Universitário
Anhanguera, entre os quais se encontram os 10 cursos que
serão oferecidos em Taubaté.
O CNE é formado por duas Câmaras: a de Educação
Superior e a de Educação Básica, cada
qual com 12 conselheiros. A conselheiros que compõem
a Câmara do Ensino Superior foram empossados em maio
de 2004, através de uma portaria do mesmo Ministério.
Pode-se concluir que se trata de pessoas de confiança
do atual ministro da Educação que sucedeu
o amigo e companheiro Tarso Genro. Portanto não há
menor indício de que um parecer do CNE pudesse estar
contaminado por divergências políticas e/ou
ideológicas.
Resumidamente,
o estranho e tortuoso processo tem as seguintes etapas:
O Conselho Nacional de Educação (CNE) emite
parecer contrário às pretensões da
Anhanguera com base na legislação vigente.
Discordando da decisão do CNE, a Anhanguera, legitimamente,
entra com recursos junto ao próprio para tentar reverter
sua decisão.
O Conselho, depois de examinar o recurso, julgou-o desprovido
de fundamento e recomenda, na reunião realizada nos
dias 5, 6 e 7 de abril de 2005, pelo “sobrestamento
do presente processo [113/2005]”; por “abertura
de sindicância”; pela “sustação
da tramitação de todos os processos”
da Anhanguera e pela “suspensão de realização
de novos processos seletivos” e cursos não
autorizados.
Contrariando todas as expectativas diante de pareceres tão
conclusivos, Hadad não
homologa a decisão do Conselho. Antônio Carbonari
Netto, presidente da instituição, informou
na entrevista coletiva, que nos últimos tempos viveu
mais em Brasília do que em sua casa. Graças
a essa “persistência”, no dia 10 de fevereiro
o Diário Oficial da União publica as portarias
assinadas pelo ministro Hadad que autorizam “o funcionamento
dos cursos superiores de graduação a serem
ministrados” por várias instituições,
entre os quais se encontram os 10 cursos da Faculdade Comunitária
de Taubaté.
No
limite da responsabilidade
Depois de ver frustrado seu esforço de obter autorização
de funcionamento enquanto Centro Universitário Anhanguera
com unidades fora da sede em Limeira, a solução
para escapar das exigências impostas pelo próprio
governo federal foi a criação da figura Faculdade
Comunitária, cada qual com um CNPJ próprio.
Só em Campinas foram criadas três unidades.
Toda essa confusão fez com que alunos que se sentiram
prejudicados ingressassem com ações contra
o grupo. O Ministério Público Estadual entrou
com uma ação civil pública na 3ª
Vara Cível da Comarca de Leme, SP. Em 30 de novembro
de 2005, portanto há pouco mais de dois meses, a
Anhanguera foi condenada a “restituir eventuais perdas
e danos aos inscritos nos vestibulares para os cursos de
graduação oferecidos em Limeira”, (...)
a se abster de realizar cursos”naquela cidade, “a
efetuar a contra propaganda, em razão da de prática
de propaganda enganosa” (...) e multa de “R$
30.000,00 por dia de atraso”, em caso de descumprimento
da ordem judicial.
Professor José Luís Poli, diretor acadêmico
da Anhanguera Educacional contesta essa afirmação
(ver outro lado). A questão jurídica já
estaria solucionada e a prova é que o Ministério
da Educação já autorizou o funcionamento
dos cursos e das faculdades. A autorização
foi dada através das portarias 491 e 493 do Ministério
da Educação, apesar do parecer contrário
do Conselho Nacional de Educação.
Curioso é que não há registro recente
de um ministro tomar um decisão unilateral à
revelia da posição do Conselho que “foi
literalmente atropelado”, segundo um professor que
pede para não ser identificado.
Outra curiosidade é que a Faculdade Comunitária
não tem personalidade jurídica.Mas como fica
o CNPJ? Segundo Poli, empresa lucrativa seria a Anhanguera
Educacional. Aliás, no dia 24 de junho 2005, o representante
da Anhanguera declarou em audiência pública
realizada na Câmara Municipal de Taubaté, por
iniciativa do vereador Jeferson Campos (PT), que a Faculdade
Comunitária de Taubaté seria uma unidade fora
de sede, expressão que se usa para uma unidade não
localizada junto àquilo que seria sua “matriz”.
Essa informação já não é
mais válida.
Na coletiva realizada na quarta-feira, 15, Carbonari afirmou
que espera que o retorno dos R$ 6 milhões investidos
até agora ocorra no prazo de 6 anos. Uma expectativa
digna para atividades privadas lucrativas. Só não
ficou claro se o retorno, onde a remuneração
(lucro) do capital está embutida fica com Faculdade
sem personalidade jurídica ou com a poderosa mantenedora.
O que não dá mais para ouvir é que
trata de um empreendimento não lucrativo. Os mais
críticos afirmam que se trata de um malabarismo jurídico
para tentar fugir do enquadramento a que estão sujeitos.
Diante desse nebuloso quadro, seria conveniente que nossos
futuros universitários, no mínimo, exigissem
garantias formais sobre seus direitos. Nesse caso, vale
uma velha receita caseira: prevenir é melhor que
remediar.
Professor
José Luís Poli, diretor acadêmico
da Anhanguera Educacional, mantenedora da FCT com
a palavra:
“O Decreto 2.306/97 foi revogado pelo Decreto
3.860/2001. A Faculdade Comunitária não
tem personalidade jurídica. Ela funciona
com base no Regimento Escolar do Ministério
da Educação e é mantida pela
Anhanguera Educacional que é empresa e ao
mesmo tempo mantenedora. A Anhanguera Educacional
é quem contrata e que se responsabiliza pela
Faculdade Comunitária. O Ministério
da Educação fiscaliza apenas a Faculdade
Comunitária”.
“O processo que houve no caso de Limeira foi
de corrente da vinculação daquela
faculdade com o Centro Universitário o que
caracterizaria como uma unidade fora de sede, o
que é proibido. Mas, a partir do momento
que ela se transformou em Faculdade Comunitária
mantida pela Anhanguera Educacional, deixou de existir
qualquer entrave e ela foi reconhecida.”
“A Anhanguera Educacional possui apenas dois
Centros Universitário - Leme e Pirassununga
– que são um degrau acima da categoria
faculdade”.
“O ministro Fernando Hadad não atropelou
nenhum processo. O Conselho de Educação
brevemente se pronunciará favoravelmente
a respeito da criação dessas faculdades.”
Procurado
por CONTATO, o reitor da Unitau, professor Nivaldo
Zöllner, não quis receber nossa reportagem.
Através de sua assessoria, mandou dizer que
espera a publicação da reportagem
antes de se pronunciar.
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