Por Marcos Limão / Foto Vitor Ferrero
Em decisão publicada hoje, dia 2, o juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14º Vara da Fazenda Pública, da comarca de São Paulo, determinou o bloqueio de bens dos tucanos José Bernardo Ortiz (ex-prefeito de Taubaté) e José Bernardo Ortiz Monteiro Júnior (candidato a prefeito nas eleições deste ano) até alcançar o valor de R$ 139.680.792,00, que é o valor da ação ajuizado pelo Ministério Público no dia 26 de setembro em que denunciou uma suposta formação de cartel na Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE), ligado à Secretaria Estadual de Educação, para o fornecimento de mochilas para a rede estadual de ensino.
Assim, o magistrado atendeu a solicitação do Ministério Público para, além de bloquear os bens, afastar José Bernardo Ortiz da Presidência da FDE. Mas o ex-prefeito já havia entregue ao Governador Geraldo Alckmin (PSDB) o pedido de afastamento do cargo no dia 27 de setembro.
Trata-se de uma decisão interlocutória, portanto, não é uma condenação definitiva. O processo segue tramitando na primeira instância da Justiça.
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